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Piauí é o 14º em gasto médio per capita com saúde no País, diz CFM

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (13) pelo Conselho Federal de Medicina

14/11/2018 | Edivan Araujo
Imagem:Reprodução / Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

O Piauí teve um gasto médio per capita com saúde no ano passado de R$ 1.043,28, ocupando a 14ª posição entre todos os estados brasileiros. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (13) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A média nacional  ficou em R$ 1.271,65. (Veja os dados na tabela ao final da matéria).

O desempenho do Piaui foi melhor que estados como o Pará, que teve despesa total por ano de R$ 703,67, seguido do Maranhão (R$ 750,45); Bahia (R$ 777,80); Alagoas (R$ 863,18); Ceará (R$ 888,71); e Amazonas (R$ 907,82). Também realizaram uma média inferior a R$ 1.000 ao ano por habitante: Pernambuco (R$ 908,68), Goiás (R$ 910,60), Paraíba (R$ 912,11), Sergipe (R$ 936,96) e Rio Grande do Norte (R$ 948,99).

Os montantes resultam da soma de recursos de impostos e transferências constitucionais da União a cada uma das unidades federativas e do que é dispensado também pelos Estados e Municípios, com recursos próprios para pagamento de despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Essas despesas são voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, a princípios da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).

Ranking estadual – Em média, os governos dos 26 estados e do Distrito Federal dispensaram R$ 315,93 na saúde de cada habitante, a partir de seus recursos próprios (sem contar com os repasses da União e os gastos de municípios). Onze estados se colocaram abaixo desse patamar. O Piauí aparece com gastos de R$ 278,15.

Os piores desempenhos foram percebidos na Bahia (R$ 226,56), Maranhão (R$ 231,48) e Pará (R$ 258,02). Na outra ponta, se destacaram Roraima, com per capita em saúde de R$ 976,77 ao ano, seguido pelo Distrito Federal (R$ 898,78) e Acre (R$ 736,24).

Pela lei, cada ente federativo deve investir percentuais mínimos dos recursos arrecadados com impostos e transferências constitucionais e legais. No caso dos Estados e do Distrito Federal, este índice deve ser de pelo menos 12% do total de seus orçamentos. No caso dos municípios, o valor de base corresponde a 15%. Para a União, a regra prevê aplicação mínima, pelos próximos 20 anos, de 15% da receita corrente líquida, mais a correção da inflação.

Hérlon Moraes (Com informações do CFM)

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