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INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS. 

26/03/2019 | Edivan Araujo
Prova de vida, INSS. / Foto: Reprodução

Resolução do Ministério da Economia publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja como fica a partir de agora: 

- Os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.

- Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem precisar comparecer à instituição financeira.

- Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento à residência, para identificação do titular do benefício.

- No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.

Agendamento e bloqueio

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS. 

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. O desbloqueio será realizado imediatamente perante a prova de vida na rede bancária.

Beneficiários do PI

No Piauí, quase 660 mil beneficiários precisam realizar a prova de vida anualmente. Em 2018, mais de 10 mil pessoas tiveram o benefício cortado por não comparecimento às agências bancárias. 

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

As datas de comparecimento variam de banco para banco: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros que utilizam a data de aniversário do benefício e há também os bancos que convocam o beneficiário um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.

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