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Reforma tributária será votada na CCJ na quarta-feira (22)

A proposta acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal.

16/05/2019 | Edivan Araujo
Se a reforma tributária for aprovada pela CCJ, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. / Foto: Reprodução

O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado João Roma (PRB-BA), apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (15), seu parecer pela admissibilidade do texto.

Um pedido de vista adiou a votação da proposta para a semana que vem. Os deputados também aprovaram um requerimento pedindo a realização de duas audiências públicas para discutir a reforma, uma na próxima terça-feira (21) à tarde, e outra na quarta-feira (22) pela manhã. A votação da reforma tributária na CCJ deve ser na quarta-feira à tarde. 

Relatório
Em seu relatório, o deputado João Roma defendeu que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja, que ela deve ser admitida pela CCJ para ter a análise de seu conteúdo iniciada. O relator entendeu que o ponto que poderia receber mais questionamentos é a unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo. 

A proposta acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins -, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. 

Mas como o IBS será composto por três alíquotas - federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do IBS, João Roma entendeu que não havia riscos para o pacto federativo.

Tramitação
Se a reforma tributária for aprovada pela CCJ, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

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