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STF vai julgar em março ação que pode tirar Átila e Marina Santos da Câmara

A ação foi ajuizada pelos Democratas

27/02/2020 | Edivan Araujo
Átila Lira e Marina Santos / Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início na sessão do dia 04 de março deste ano, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral e modificou regras quanto a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, as chamadas “sobras” eleitorais. A ação foi ajuizada pelo Democratas (DEM).

O partido argumenta que a norma afastou a necessidade de que os partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alega que a alteração afronta a lógica do sistema proporcional concebido pela Constituição e contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2017.

O Democratas defende que a distribuição das sobras deve ser feita apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Nova regra beneficiou Átila Lira e Marina Santos

No Piauí, dois deputados federais foram eleitos pela nova regra, Átila Lira (PSB) e Marina Santos (PTC), em detrimento de Merlong Solano (PT) e Paes Landim (PTB).

Partido alega que alteração distorce sistema proporcional

Para o Democratas a alteração distorce ainda mais o sistema eleitoral proporcional vigente, “isso porque permite que agremiações sem um mínimo razoável de representatividade democrática consigam eleger parlamentares, contribuindo, assim, para a contínua proliferação de agremiações com frágil ou nenhum conteúdo ideológico”.

A nova regra, ressalta, “claramente privilegia os partidos de menor força política, provocando pulverização partidária, com considerável perda de densidade das representações dos maiores partidos”.

Cláusula de barreira

O DEM argumenta ainda que a nova regra de distribuição de vagas esvaziou a cláusula de desempenho contida no artigo 17 da Constituição por meio da Emenda Constitucional 97/2017. “Ao possibilitar que partidos sem um percentual mínimo de votos participem da divisão das vagas oriundas das sobras eleitorais, subverte a lógica de representação do sistema eleitoral proporcional, contribuindo para a pulverização partidária e, por consequência, para a instabilidade política”, afirma.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: GP1

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