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Ministra nega pedido de Ciro Nogueira para suspender filiações partidárias

Para a relatora,  não ficou comprovado que a paralisação gerada pela pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito

04/04/2020 | Edivan Araujo
Senador Ciro Nogueira / Foto: Roberta Aline / Cidadeverde

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, negou medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que o partido Progressistas pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária.
 Para a relatora,  não ficou comprovado que a paralisação gerada pela pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal, prejudicando os partidos e pré-candidatos.

O presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira, afirma que o partido e outras legendas estariam sendo prejudicados. Segundo ele, alguns pré-candidatos enfrentaram dificuldades de terem acesso à documentação necessária para se filiarem aos partidos. 

Ciro defende o cancelamento das eleições de 2020. Segundo ele, não há possibilidade de realização do pleito devido a pandemia. Ciro defende a unificação dos mandatos com o novo pleito ocorrendo apenas em 2022. 

Os argumentos não foram aceitos. Segundo a ministra Rosa Weber, a suspensão teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Para Rosa, a medida traria risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e  produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.

 

Com informações de Lídia Brito

Fonte: Cidade Verde

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