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Pandemia do coronavírus acirra discussão sobre adiamento das eleições

A matéria envolve vários interesses e divide a classe política

12/04/2020 | Edivan Araujo
Senador Elmano Férrer / Foto: Reprodução

A pandemia provocada pelo coronavírus gera impactos não só na saúde pública, mas apresenta consequências econômicas, jurídicas e levanta uma discussão sobre a possibilidade do adiamento ou até mesmo do cancelamento das eleições 2020. A matéria envolve vários interesses e divide a classe política.

Aquelas que defendem o cancelamento, afirmam que devido à pandemia será inviável manter o pleito deste ano. Os que são contrários a mudança defendem que o cancelamento, com a unificação dos pleitos e ampliação dos mandatos, vai contra a democracia.

 No Congresso, o senador Elmano Férrer (Podemos) busca 27 assinaturas para apresentar Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pede o cancelamento da eleição. A proposta também prevê a unificação do pleito de 2020 com o de 2022. 

Elmano tem sido alvo de críticas. O senador afirma que não há como realizar uma eleição diante da pandemia e da ameaça à saúde pública. 

“Qual meu interesse pessoal nisso? O Podemos nem tem muitos prefeitos para dizer que quero estender o mandato dos prefeitos aliados. Nem candidato serei. Não adianta tentar fechar os olhos para isso. Não existem condições de se fazer eleições neste país. Os prazos estão sendo prejudicados. Os partidos e pré-candidatos estão com dificuldades. Há o isolamento social. Que deve ser a prioridade no momento”, destacou.

O presidente nacional do Progressistas, senador Ciro Nogueira, chegou a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, tentando adiar por 30 dias o prazo das filiações. Ele também pedia o adiamento do prazo da desincompatibilização do serviço público, para aqueles que pretendem ser candidato. O pedido do senador não foi acatado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, negou medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para a relatora, não ficou comprovado que a paralisação gerada pela pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal, prejudicando os partidos e pré-candidatos.

Ciro disse que a decisão da ministra é um “erro”. Já era esperado. Quando a relatora foi a ministra Rosa Weber, que é a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ela já tinha manifestado essa decisão de não prorrogar os prazos. Então não causou surpresa essa liminar. Acho um erro”, disse.

No Congresso, o chamado Centrão não defende o cancelamento. Porém, o grupo formado por partidos como MDB, PSDB, DEM, PSD, Republicamos, PL, Solidariedade e Avante, quer adiar o pleito para novembro. O Progressistas faz parte do Centrão, mas simpatiza com o cancelamento total em 2020. 

Foto: Arquivo/CidadeVerde.com

Para o cientista político e professor da Universidade Federal do Piauí, Vitor Sandes, a tendência é que as eleições de 2020 sejam de fato adiadas. O professor avalia que diante da extensão do calendário eleitoral e das projeções de difusão da Covid-19 no país, fica difícil manter o pleito. 

Sandes afirma que a definição de uma nova data não é apenas política, mas envolve questões jurídicas e sanitárias. 

“Certamente teremos que adiar as eleições municipais. Elas envolvem a mobilização política de partidos políticos, candidatos e eleitores, de lideranças, filiados e militantes, além dos Tribunais Regionais Eleitorais e demais envolvidos para que as eleições ocorram. Ainda que o pleito somente ocorra em outubro, o calendário eleitoral é longo. As convenções municipais, por exemplo, devem ocorrer entre meados de julho e o início de agosto, conforme o atual calendário eleitoral. Conforme a projeção da difusão da Covid-19 no país, seria arriscado manter as eleições na data prevista e conforme o atual calendário. No entanto, a definição sobre qual data deve ser melhor estudada. A definição da data não é política somente, mas também jurídica e deve ser baseada em critérios técnicos, envolvendo, diretamente autoridades e organizações médicas”, afirma.

Apesar de considera real a possibilidade do cancelamento ou adiamento do pleito, Vitor Sande analisa com cautela a proposta de unificação dos pleitos. 

“No entanto, unificar as eleições em 2022 é uma medida drástica, pois implica em dois outros problemas básicos: quem serão os prefeitos e vereadores de 2021 a 2022? Os atuais? Os eleitores, quando votaram nos atuais prefeitos e vereadores o fizeram para um período de quatro anos e não de seis. É compreensível que a pandemia necessite de medidas como a alteração da data das eleições e isso pode implicar na extensão de mandatos, mas, pergunto: se for pensando em uma extensão de mandatos, por que não uma extensão menor? Tem que se ter o cuidado, porque, como nosso modelo de democracia é baseado em um sistema representativo, com representantes escolhidos em pleitos eleitorais para mandatos pré-definidos (quatro anos, no nosso caso), a extensão desses mandatos poderia ser considerada ilegítima, mesmo que haja alteração legal para possibilitar isso”, destacou. 

A deputada federal Margarete Coelho (Progressistas) é contra a unificação. Segundo ela, uma lei não pode interferir na decisão do eleitor. Margarete lembra que o eleitor escolheu os representantes para um mandato de quatro anos. Ampliar esses mandatos poderia ser ir contra a democracia. 

“Votamos e fomos votados para um mandato de quatro anos. Esse é o contrato com o eleitor. Prorrogar por intermédio de lei, é uma invasão de uma esfera. No Brasil não se respeita mais os limites. Quem deve dizer o meu mandato é o eleitor. E o eleitor disse que queria que eu tivesse um mandato de quatro anos. Outro problema é que tem a questão que alguns foram reeleitos e outros não. Como fica? Alguns terão oito anos e outros dez. Alguns com seis e outros com oito anos. É muito complicado tudo isso.  Temos que cumprir os prazos eleitorais”, disse.  

Mesmo sendo contra a unificação, Margarete Coelho diz ser mais razoável a possibilidade de adiamento até novembro, por exemplo. “Neste caso é outra coisa. Podemos ser confrontados com a realidade. A Constituição diz que a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro. Mas pode – se dizer que em decorrência de uma calamidade pública, de uma pandemia, não há condições de fazer agora. Vamos mudar a data da eleição. Isso é outra coisa. Não interfere em nada Só nos prazos”, avalia. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, disse ser cedo para uma definição sobre um possível adiamento das eleições municipais de outubro. Segundo ele, a decisão cabe ao Congresso. 

"A mudança de data da eleição depende do Congresso. Se tivermos que adiar por dois meses, que possamos realizar no primeiro domingo de dezembro", disse em entrevista.

 

Fonte: Cidadeverde 

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