Matéria / Cidades

Profissionais comentam sobre efeitos legais e psicológicos em vazamento de vídeo íntimo

Em Picos, um caso recente de vazamento de conteúdo íntimo nas redes sociais virtuais expôs uma adolescente

14/07/2020 | Edivan Araujo
Advogado José Neto, psicóloga, Jessyca Lacerda / Folha Atual

O vazamento de conteúdo íntimo tem sido um crime que vem crescencendo de forma assustadora na sociedade contemporânea e, na maioria dos casos, expõe de forma agressiva e covarde vítimas do sexo feminino. O referido tema está em cheque na cidade de Picos, após uma adolescente ter sua privacidade intíma exposta e viralizada nas redes sociais virtuais na última segunda-feira (13).

Diante do vazamento criminoso, diversos internautas emitiram suas opiniões, bem como trouxeram à tona aspectos legais sobre a situação. Além disso, diversas mensagens de apoio à adolescente também ganharam espaço na web.

A reportagem do Folha Atual buscou ouvir profissionais da área do Direito e da Psicologia para que pudessem comentar sobre os efeitos legais e pscológicos que recaem sobre o caso de vazamento de conteúdo íntimo. Para tanto, foram entrevistados o advogado e mestrando José Neto Monteiro e a psicóloga  Jessyka Lacerda.

Em se tratando dos aspectos legais, duas Leis podem ser relacionadas ao crime de vazamento de conteúdo íntimo: Lei N° 13.772/2018 que dispõe sobre o Crime de Registro não Autorizado de Intimidade Sexual e a Lei Nº 13.718 /2018 também conhecida como Crime de Pornografia de Vingança. 

"Essa Lei 13.772 busca coibir a exposição não autorizada da intimidade sexual alheia por meio do registro da cena sem autorização. O que seria esse teor? Produzir, fotografar, filmar, registrar por qualquer meio , conteúdo com cena de nudez ou ato sexual libidinoso, de carater íntimo, privado sem autorização. Já a Lei 13.718 estipula a pena de 1 a 5 anos de reclusão. Um Art. 218C que prevê como conduta criminosa atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio foto, vídeo de conteúdo relacionado à prática de crime de estupro, nudez ou pornografia que não tenha consentimento da vítima", explicou o advogado.

José Neto ainda enfatizou que na Lei 13.718, o criminoso ao manter relação com a vítima ele deverá usar e/ou divulgar o material produzido com a intenção de humilhar a vítima.

A psicóloga, Jessyca Lacerda, pontuou que toda essa situação de exposição traz efeitos psicológicos para a vítima.

"O crime de pornografia de vingança está atrelado ao machismo e a crueldade humana, possui o intuito de humilhar a vítima, majoritariamente mulher. Possui impacto psicológico e social impensos para vítima. A hipocrisia e o machismo social levam a culpabilização da vítima, ao invés de culpar aqueles que ofendem a dignidade, que humilham e que expõem de forma criminosa a intimidade de uma mulher", frisou a psicológa.

A profissional ainda orienta para que a família da vítima ofereça apoio e acolhimento nesse momento de exposição íntima, bem como demonstrem repúdio com o autor do crime. Além disso, o incentivo para denúncia do caso é muito importante.

 

Fonte: Folha Ataul

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