Matéria / Educacao

Ministério Público recomenda retorno das aulas presenciais somente após vacinação

A rede estadual de ensino prevê que no dia 09 de agosto retornarão às aulas presenciais

29/07/2021 | Redação
A recomendação defende que a vacinação dos trabalhadores da educação seja acelerada para possibilitar que as aulas retornem de forma presencial com mais segurança / (Foto: Reprodução / Sala de Aula)

 

Uma recomendação expedida pelo Ministério Público defende que as aulas presenciais sejam retomadas nas redes municipal e estadual somente após todos os trabalhadores em educação receberem as duas doses da vacina contra a covid-19. O documento, assinado pelo promotor Francisco de Jesus, foi encaminhado aos gestores que deverão se manifestar a respeito da situação. 

Na rede municipal, as aulas presenciais estão marcadas para retornar no dia 03 de agosto. Já na rede estadual, a previsão é que as aulas retornem no próximo dia 09 de agosto.  

"Ao tomar conhecimento do retorno das aulas, nos dirigimos em algumas escolas e constatamos que muitos profissionais ainda não foram imunizados. Nós, efetivamente, somos a favor que as aulas presenciais retornem, mas gostaríamos que essas aulas retornassem com segurança, tanto para o corpo docente quanto para o corpo discente", defendeu  o promotor Francisco de Jesus, titular da 42º promotoria de Teresina.  

A recomendação defende ainda que a vacinação dos trabalhadores da educação seja acelerada, para possibilitar que as aulas retornem de forma presencial com mais segurança. 

Os gestores têm um prazo de cinco dias para se manifestar sobre os pontos elencados na recomendação do Ministério Público. 

 

 

Conflito de atribuições 

Após a recomendação expedida pela 42º promotoria, os titulares das promotorias especializadas na defesa da educação e da saúde afirmaram que há conflitos de atribuições na recomendação  expedida.  O caso foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, que abriu um procedimento administrativo para esclarecer o caso. 

"No documento, os promotores argumentam que a 42ª Promotoria, que pertence ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, só poderia atuar em processos contra entes públicos sobre temas para os quais não existam órgãos com atribuição específica.Após análise da demanda, o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Hugo Cardoso, determinou a instauração de procedimento administrativo, fixando o prazo de 24 horas para que o titular da 42ª Promotoria de Justiça se manifeste, após o que deverá ser proferida decisão acerca do mérito", informou o Ministério Público, por meio de nota. 

Com informações do Portal Cidade Verde.com

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