Matéria / Educacao

MP pede suspensão de concurso com 99 vagas para a Uespi

25/07/2013 | Edivan Araújo
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O Ministério Público recomendou a suspensão do concurso com 99 vagas para professor temporário da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O edital foi lançado na semana passada e as inscrições encerradas ontem (23).

Na “Notificação Recomendatória”, a promotora Leida Maria de Oliveira Diniz sugere que a administração superior da Uespi suspensa o certame e, em seguida, revogue os editais.

No entendimento da representante do MP, o concurso “foi aberto de forma ilegal”. Os editais não especificam os cargos e disciplinas cujos titulares estejam legalmente afastados, motivo alegado para as contratações em caráter temporário.

Além disso, afirma Leida Diniz, os documentos não esclarecem uma série de pontos por ela elencados na recomendação. São eles:

a) em que consiste "a necessidade temporária de excepcional interesse público";

b) a contingência fática que evidencia a situação de emergência;

c) e por que as atuais atividades não podem ser realizadas com a utilização do quadro de pessoal existente.

A reitoria da Uespi tem 72 horas para comunicar à promotora o cumprimento, ou não, da recomendação.

Ilegal

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a contratação por tempo determinado de pessoal para prestação de serviços permanentes – tais como saúde, educação, assistência jurídica e serviços técnicos – contraria os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal.

A legislação estadual também deveria impedir o concurso para professores temporários. A Lei complementar 124/09, criada há quatro anos, estabelecia o mês de junho de 2013 como prazo obrigatório para o Estado realizar concursos para efetivação de todo o quadro de professores da Universidade.

Entretanto, em 13 de junho deste ano, o governador Wilson Martins apresentou Projeto de Lei propondo a prorrogação do prazo por mais um ano. O Conselho Universitário da Uespi se posicionou contra a proposta do Palácio de Karnak.

Repórter: Rômulo Maia/Portal O Dia

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