A Secretaria Estadual de Educação publicou,na edição mais recente do Diário Oficial do Estado, portaria que dispõe sobre a redução da atividade docente dos professores dos ensinos fundamental e médio da rede estadual.
A diminuição da carga horária contempla professores que trabalham 20 a 40 horas por semana e que tenham mais de 15 anos, 20, 50 ou 55 anos de serviço.
A portaria estabelece, ainda, que os docentes contemplados com a redução dos números de horas-aula completarão a carga horária semanal de aulas no mesmo estabelecimento em que estiverem lotados, dedicados a outras atividades relacionadas ao ensino.
Além disso, a portaria proíbe a acumulação das horas reduzidas de dois turnos em um único turno e define que compete às Gerências Regionais das Áreas Administrativas e a direção das unidades escolares a distribuição dos quantitativos de aulas reduzidas aos professores, de acordo com a respectiva atividade docente.
A portaria é baseada na Lei Complementar Nº71 e entrou em vigor a partir do dia 9 de agosto.
Fonte: Cidade Verde