Matéria / Polícia

Piauí: quase 500 presos em regime semiaberto terão saída temporária

O benefício é para quem está em regime semiaberto.

20/12/2018 | Edivan Araujo
Imagem: Ilustrativa / Foto: Cidadeverde

A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) anunciou nesta quarta-feira (19), a saída temporária de 449 detentos do sistema prisional do Estado nas festas do final de ano. Eles deixam as unidades prisionais no dia 24 de dezembro, devendo retornar após a virada de ano, no dia 2 de janeiro de 2019. O benefício é para quem está em regime semiaberto.

Segundo a Sejus, na Penitenciária Feminina de Teresina sairão 30 internas. Na Colônia Agrícola Penal Major César, 419 presos serão contemplados com a saída temporária.

"O direito à saída é para os presos em regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se forem reincidentes. Quem concede a autorização temporária é o Poder Judiciário por intermédio da Lei de Execução Penal (LEP) que prevê a medida como oportunidade de ressocialização junto a família", informa a Secretaria.

De acordo com a Sejus, um levantamento das gerências das penitenciárias mostra que média de retorno das saídas supera os 97%.  "Ou seja, a grande maioria dos detentos cumpre a medida de forma legal", diz a secretaria.

Indulto - A Sejus informou ainda que o direito a saída temporária muitas vezes é confundido com o indulto. "O indulto é concedido de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal,a presos que cumpram os requisitos estabelecidos em decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. As condições para concessão do indulto são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com base em sugestões de órgãos dos três Poderes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Ministério Público", informou a secretaria.

 

Por Lyza Freitas

Cidadeverde 

Facebook