O município de Santana do Piauí vem sendo onerado com os “desmandos” cometidos por gestões passadas. No caso mais recente, a Prefeitura Municipal foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em Picos, a pagar o débito de R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco e oitenta centavos) à servidora Diana Maria da Rocha.
O processo de número 000 1806-93.2015.5.22.0103 foi ajuizado na Justiça do Trabalho ainda em novembro de 2015. Desse período então, a ação passou para a fase de execução somente em outubro de 2018.
A notificação de condenação estabelece que o município efetue o pagamento do débito trabalhista num prazo de 45 dias. Não sendo cumprida a determinação medidas punitivas poderão ser adotadas.
Esta é a segunda notificação que o município recebe somente em 2018 no que diz respeito ao pagamento de débitos trabalhistas decorrentes de gestões passadas.
Fonte: Folhaatual