As empresas e concessionárias ficam proibidas de interromper o fornecimento de água e de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, no âmbito do município de Teresina. É o que diz o texto da Lei Nº 5.323, sancionada pelo prefeito Firmino Filho em 21 de dezembro de 2018.
De acordo com o texto do decreto, o corte aos finais de semana e feriados dificultava o pagamento dos boletos por parte dos consumidores. O corte efetuado às sextas-feiras ou aos finais de semana criava dificuldades para os consumidores, vez que – mesmo efetuando o pagamento – não tinham o fornecimento regularizado de forma imediata. A lei corrige essa inadequação”, declarou Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.
As empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções.
“A lei prevê multas e outras sanções legais a serem aplicadas às empresas e concessionárias que desrespeitarem o disposto na legislação. O montante dessas multas e sanções deverá ser aplicado em outras obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água", afirmou.
A lei proíbe também a cobrança de taxas para religação de água e de energia elétrica quando a interrupção se verificar no período de sexta a domingo, ou em feriados. Ainda de acordo com o texto, o corte do fornecimento só será permitido com a presença do consumidor ou responsável legal, bem como com a sua respectiva autorização.