Visitantes com sintomas de gripe, pessoas idosas ou crianças estão proibidas de visitar parentes e companheiros nos presídios do Piauí. A Secretaria de Estado de Justiça, responsável pela administração dos presídios, emitiu portaria que veda a visitação do público especificado pelo período de 15 dias.
A portaria institui que deverão ser avaliadas as condições gerais de saúde, relativas aos sintomas de gripe, bem como do profissional da assistência social para trabalho de conscientização e informação sobre medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19).
O documento veda a visitação de qualquer visitante com sintomas de gripe, conforme a triagem, pelo período de 15 (quinze) dias. As visitas de idosos e crianças, menores de 12 anos, considerados grupos de risco para a contaminação do coronavírus, também estarão suspensas pelo mesmo intervalo de dias.
O Secretário de Estado da Justiça, Carlos Edilson, assinou, na última sexta-feira(13), uma portaria em que determina que todas as unidades prisionais do Piauí disponham de profissional de saúde para a realização de procedimentos de triagem dos visitantes e demais pessoas que necessitem adentrar nos estabelecimentos prisionais do Estado.
O Sindicatos dos Policiais Penais do Estado do Piauí (Sinpoljuspi) pediu na sexta-feira que o governo suspendesse a visitação de presos no Piauí por no mínimo 30 dias.
Fonte: Picos40graus