Nesta quinta-feira (30) a Prefeitura de Santana do Piauí emitiu novo decreto que estabelece normativas para o funcionamento de bares, restaurantes, atividades esportivas e coletivas no município.
De acordo com o Decreto Municipal Nº 38/2020, as atividades econômicas dos bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feira à sábado, no horário das 12h às 22h. Aos domingos, o funcionamento é permitido de 8h às 13h.
Em se tratando das atividades esportivas, estas poderão funcionar em espaços abertos (campos de futebol), ficando assim proibida a realização das mesmas em quadras fechadas.
O decreto ainda prorroga o prazo para ínicio das atividades coletivas, eventos culturais e em clubes até 30 de agosto de 2020.
As atividades econômicas estão sendo retomadas de forma gradativa e, por essa razão, os proprietários dos estabelecimentos e consumidores devem adotar as devidas medidas sanitárias no enfrentamento à Covid-19.
Fonte: Ascom