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Decreto estabelece normativas para funcionamento de atividades econômicas e esportivas em Santana do PI

Confira as orientações!

31/07/2020 | Edivan Araujo
Cidade de Santana do Piauí / Foto: Santanahoje

Nesta quinta-feira (30) a Prefeitura de Santana do Piauí emitiu novo decreto que estabelece normativas para o funcionamento de bares, restaurantes, atividades esportivas e coletivas no município.

De acordo com o Decreto Municipal Nº 38/2020, as atividades econômicas dos bares e restaurantes poderão funcionar de segunda-feira à sábado, no horário das 12h às 22h. Aos domingos, o funcionamento é permitido de 8h às 13h.

Em se tratando das atividades esportivas, estas poderão funcionar em espaços abertos (campos de futebol), ficando assim proibida a realização das mesmas em quadras fechadas.

O decreto ainda prorroga o prazo para ínicio das atividades coletivas, eventos culturais e em clubes até 30 de agosto de 2020.

As atividades econômicas estão sendo retomadas de forma gradativa e, por essa razão, os proprietários dos estabelecimentos e consumidores devem adotar as devidas medidas sanitárias no enfrentamento à Covid-19.

Confira o decreto!

 

Fonte: Ascom

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