Os municípios de Floriano e Picos não alteraram os horários de funcionamento do comércio e shoppings, conforme orienta o decreto 19.445 publicado no dia 26 de janeiro pelo governo do Estado. No documento estadual ficou estabelecido o funcionamento até às 17h para o comércio e de 12h às 21h para shoppings centers.
Em decreto publicado na quarta-feira (27), a prefeitura de Picos, afirma que “o comércio em geral poderá funcionar desde que cumpra protocolos sanitários das vigilâncias sanitárias, especialmente distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras e álcool 70%”. Veja o decreto
Já Floriano, em decreto publicado nesta quinta, “o horário de funcionamento do comércio local, bem como do shopping center permanece inalterado”. Baixe o decreto
O município manteve a restrição a bares e restaurantes, com funcionamento até às 23h e proibiu a realização de eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, em casas de shows e boates, bem como atividades desportivas e sociais.
Em Floriano, as medidas devem durar até 21 de janeiro. Os pontos facultativos no período do carnaval também estão suspensos. Quem desobedecer o decreto estará sujeito a multas que variam de 1.000 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Floriano), o que corresponde a R$ 3.530,00, a 10.000 UFMF.
Picos também suspende eventos
A prefeitura de Picos, assim como o decreto 19.445 do governo do Piauí, também proibiu a realização de eventos. Bares e restaurantes só podem funcionar até às 23h. Pontos facultativos no carnaval também estão suspensos.
O decreto de Picos não fecha as academias, no entanto, os estabelecimentos não podem exceder os 50% da capacidade do local. A feira livre do município também não terá restrições, mas deve seguir as normas sanitárias. Quem desobedecer o decreto poderá receber uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Fonte: Cidadeverde