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Governador Wellington Dias sanciona lei que prevê auxílio financeiro para jovens e adultos analfabetos

Na lei não é estabelecido o valor da bolsa de estudo, mas o governo já havia anunciado que o auxílio financeiro será no valor de R$ 400

22/04/2021 | Redação
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ficará responsável pela execução da lei, por meio do programa PRO Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA). / // SEDUC

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou um projeto de lei que autoriza o pagamento de bolsas de estudos para pessoas, acima de 18 anos, que ainda não sabem ler e nem escrever por meio do programa PRO Alfabetização. O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial nessa terça-feira (20).

Na lei não é estabelecido o valor da bolsa de estudo, mas o governo já havia anunciado que o auxílio financeiro será no valor de R$ 400,00. Ainda será publicada uma portaria especificando o valor, a forma de pagamento, a periodicidade e as condições para recebimento.

O objetivo desta medida é reduzir a taxa de analfabetismo no estado. O pagamento da bolsa é uma medida para incentivar que as pessoas que não sabem ler e escrever, a procurar pela alfabetização.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2018, o Piauí possui 421 mil analfabetos, sendo 58 mil em Teresina. O governo pretende alfabetizar 200 mil piauienses em 24 meses.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ficará responsável pela execução da lei, por meio do programa PRO Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA).

 

Participação da Iniciativa Privada

Um dos pontos do projeto é a participação da iniciativa privada que pode ocorrer quando for identificada a falta de vagas e cursos regulares nas instituições públicas onde mora o alfabetizando.

Consta no projeto de lei que “a Secretaria de Estado da Educação fica autorizada a convocar, por meio de procedimento de credenciamento, instituições privadas que demonstrem interesse e que apresentem condições para desenvolver os cursos de alfabetização nos locais em que for identificada a falta de vagas e cursos regulares nas instituições públicas”.

 

Medidas Previstas

A lei ainda determina a execução de outras ações voltadas para a redução do analfabetismo no Piauí, como uma busca ativa dos alfabetizandos, ofertas de cursos de alfabetização, matrícula dos interessados e identificação da população jovem, adulta e idosa analfabeta, com mapeamento dos locais de sua residência e das vagas em cursos de alfabetização. Confira:

 

  • respeito às peculiaridades de cada alfabetizando, considerando suas características, interesses e condições de vida e de trabalho; atenção à acessibilidade e ao atendimento de pessoas com deficiência;
  • inclusão de beneficiários integrantes de comunidades indígenas, quilombolas e pessoas privadas de liberdade;
  • oferta dos cursos de forma adequada às condições do alfabetizando, respeitando as especificidades do território e a garantia de acesso aos cursos de alfabetização;
  • ampliação das possibilidades de acesso, adesão e permanência dos interessados nos cursos de alfabetização por meio da oferta bolsas de estudos;
  • participação, na oferta dos cursos, das instituições públicas e privadas, com e sem finalidade lucrativa, bem como das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical;
  • avaliação e controle social;
  • preparação para o prosseguimento dos estudos na Educação de Jovens e Adultos articulada com a educação profissional;
  • introdução à cultura digital, com utilização de conteúdo que aborde o uso de diferentes linguagens, técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos;
  • utilização de metodologia e material didático destinados ao alfabetizando idoso, com elaboração de conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, o respeito e a valorização dos estudantes com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Fonte: G1 Piauí e Governo do Estado do Piauí

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