O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, assinou e ordenou a publicação do Decreto Nº 072/2021 que estabelece algumas regras e medidas a serem adotadas no município, objetivando conter a disseminação do coronavírus. O Decreto leva em consideração a alta taxa de ocupação dos leitos de enfermagem e UTI do Hospital Regional Justino Luz.
O novo Decreto entrou em vigor no município a partir desta segunda-feira, 10 de maio e se estenderá até o dia 15 deste mês. Vale ressaltar que as medidas adotadas levam em consideração o Decreto Estadual Nº 19.637 de 07 de maio de 2021.
Dentre as regras estabelecidas no decreto estão: limitação de horários dos comércios, até as 18:00hs, restaurantes e bares até às 23:00hs; Suspensão de atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e similares; Já shoppings Centers funcionarão das 10:00hs até 22:00hs.
A partir das 23:00hs do dia 15 de maio até às 00:00hs do dia 17 do referido mês, ficarão suspensas as atividades econômicas-sociais com exceção dos serviços essenciais listados no decreto.
Veja o decreto na íntegra!
Decreto 72-2021 Medidas preventivas Covid-19
Por: Isael Pereira - CCOM Prefeitura de Picos