Matéria / Cidades

Liminar suspende a convocação imediata dos aprovados no concurso público de Picos

o prazo de validade do concurso será em 16 de novembro de 2021

11/06/2021 | Redação
Sede da Prefeitura Municipal de Picos / (Foto: Reprodução)

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) divulgou nesta quinta-feira, 10 de junho, a concessão de medida liminar, na qual, suspende qualquer obrigatoriedade imediata de convocação de aprovados ou classificados no último concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Picos. A ação foi concedida pela Desembargadora do Trabalho, Liana Chaib.

 

Entenda o Caso

Durante o mês de novembro de 2020 o ex-prefeito de Picos, Pe. Walmir Lima (Sem Partido) e o ex-procurador do município, advogado Maycon Luz firmaram um compromisso por meio de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, que obrigava o atual gestor a fazer convocações de forma escalonada de pessoas aprovadas e classificadas no último concurso público. Com isso, foi feito um cronograma para que se chamassem os aprovados a partir de fevereiro desse ano.

Contudo, o prazo de validade do concurso só ocorre em 16 de novembro de 2021. Tendo em vista que a obrigação do município em chamar os concursados se dá até essa referida data.

O Ministério Público do Trabalho sugeriu que o TAC firmado pelo antigo gestor fosse cumprido pela Prefeitura Municipal, contudo, a realidade em que o município se encontra atualmente é outra, passando por problemas financeiros, mudança de gestão e outras questões jurídicas.

Devido essas demandas, a Procuradoria-Geral do Município judicializou a ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Com isso, ontem (10), a Desembargadora do Trabalho concedeu medida liminar suspendendo qualquer nomeação até a discussão final do TAC. O município segue aguardando o trâmite do processo que ocorre na Justiça do Trabalho de Picos.

Decisão Liminar Concurso

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