A Polícia Rodoviária Federal identificou que nos dez primeiros dias do mês de julho, oito pessoas foram presas por Dirigir Sob o Efeito de Álcool nas rodovias federais piauienses. Comparado ao mesmo período de 2020 esse índice representa um aumento de 100 %.
Com relação à realização de Testes de Alcoolemia realizados, esse indicador apontou um aumento de 417,4 % totalizando 119 testes. Além disso, foram 19 Autos de Infração representando um aumento de 111,1 %.
Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o período da Operação Férias Escolares 2021 realizada pela PRF nas rodovias federais piauienses.
Esses índices refletem o aumento do fluxo de veículos nesse período, bem como a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.
De acordo com a Lei Nº 13.546/17, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos.
Fonte: PRF-PI