O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, no uso de suas atribuições legais assinou nesta sexta-feira, (28 de janeiro), um decreto que estabelece medidas de proteção e combate a disseminação contra a Covid-19.
O decreto foi emitido, levando em consideração o aumento de casos e a procura por atendimento médico junto ao Hospital Regional Justino Luz — HRJL e ao Centro Integrado em Especialidade Médicas (CIEM).
No último boletim Covid-19, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Picos, no dia 27 de janeiro, consta um aumento de 142 casos de Covid-19 nas últimas 24h.
De acordo com as determinações do referido decreto estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, traílers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 01h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h.
O presente Decreto tem vigência por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da transmissibilidade do novo coronavírus, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos hospitalares.
Acompanhe o decreto na íntegra!