Matéria / Cidades

Prefeitura de Picos estabelece medidas de proteção e combate a disseminação contra a Covid-19

Com o aumento de casos da Covid-19, prefeito de Picos emite novo decreto com proibição de festas

28/01/2022 | Redação
Sede da Prefeitura Municipal de Picos / (Foto: Reprodução)

 

O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, no uso de suas atribuições legais assinou nesta sexta-feira, (28 de janeiro), um decreto que estabelece medidas de proteção e combate a disseminação contra a Covid-19.

O decreto foi emitido, levando em consideração o aumento de casos e a procura por atendimento médico junto ao Hospital Regional Justino Luz — HRJL e ao Centro Integrado em Especialidade Médicas (CIEM).

No último boletim Covid-19, divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Picos, no dia 27 de janeiro, consta um aumento de 142 casos de Covid-19 nas últimas 24h.

 

De acordo com as determinações do referido decreto estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares, restaurantes, traílers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 01h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h.

O presente Decreto tem vigência por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da transmissibilidade do novo coronavírus, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos hospitalares.

 

Acompanhe o decreto na íntegra! 

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