Seguindo o Decreto N° 20.784, estabelecido no último sábado (26) pelo Governo do Estado do Piauí, que dispõe sobre a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos e semiabertos, a Prefeitura de Picos, na manhã desta segunda-feira (28), emitiu o Decreto Nº 34/2022, tal em concordância com as decisões do Governo Estadual no que tange a liberação do uso de máscaras em locais abertos.
Veja o Decreto na íntegra!
DECRETO 34-2022 MEDIDAS PREVENTIVAS – COVID-19
Vale ressaltar que a cidade de Picos teve uma redução de 90% no número de casos de Covid-19, e segue avançando no que diz respeito à Campanha de Imunização, o que contribui para a flexibilização do uso de máscaras em ambientes abertos e semiabertos.
O Procurador-geral do Município de Picos, Dr. Antônio José de Carvalho Júnior, enfatizou que, desde o início da pandemia, o prefeito vem seguindo as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado, por isso, passa a aderir a essa liberação.
“Desde o começo da pandemia, o Prefeito Municipal vem acompanhando as posições que o Governo do Estado toma, pois, nossa preocupação não é apenas Picos, nós temos um Sistema de Saúde, o Hospital Regional Justino Luz, que atende 60 municípios, então qualquer decisão que nós tomássemos iria implicar no Sistema de Saúde do Estado. Então, o governador emitiu o decreto, flexibilizando o uso de máscara em ambientes abertos e semiabertos, tornando obrigatório apenas em ambientes fechados, com a ressalva de idosos e imunossuprimidos que são obrigados a manter o uso em qualquer local”, enfatizou o Procurador-Geral.
Dr. Antônio Júnior destacou ainda que a Vigilância Sanitária vai continuar realizando à fiscalização e que a única mudança é a flexibilização do uso de máscara. Com isso, o município mantém a proibição de eventos e aglomerações.