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Justiça determina suspensão da greve dos professores estaduais que completa 66 dias

Em caso desobediência da decisão, foi estabelecida a multa diária de R$ 10.000.

14/04/2022 | Redação
A categoria contesta os 14,17% de aumento salarial já aprovado pelo Executivo estadual e reivindica um reajuste linear de 33% para servidores ativos e inativos. / (Foto: Cidade Verde)

 

O desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretou, nesta quarta-feira (13), a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual.

No despacho, o magistrado determina a suspensão da paralisação das atividades da categoria, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI).

Os professores da rede estadual de educação estão em greve desde o último dia 23 de fevereiro, quando paralisaram 100% das suas atividades.

A categoria contesta os 14,17% de aumento salarial já aprovado pelo Executivo estadual e reivindica um reajuste linear de 33% para servidores ativos e inativos.

O governo, por sua vez, argumenta que o movimento não preenche os requisitos legais e compromete a prestação de um serviço público essencial.

 

 

No despacho, o desembargador Oton Lustosa pontua que o Sinte-PI não apresentou comprovação da realização de assembleia geral com regular convocação e quórum para definição das reivindicações da categoria e a deliberação sobre a deflagração do movimento grevista.

“[…] não obstante a alegada defasagem salarial dos professores estaduais, evidencia-se que o movimento deflagrado pelo sindicato requerido não atende aos requisitos legais, sendo certo que a paralisação (generalizada) por tempo indeterminado das atividades dos servidores da educação, por prejudicar sobremaneira o alunado da rede pública estadual de ensino, viola a ordem pública e os princípios que norteiam as atividades de interesse público”, diz a sentença.

Por meio de nota, o Governo do Estado disse que “continua empenhado, dentro das suas possibilidades financeiras” no intuito de valorizar todos os servidores estaduais mas que aguarda o cumprimento da decisão, vista como “essencial” para o cumprimento do calendário escolar após dois anos de pandemia.

 

O Tribunal de Justiça do Piauí declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual de ensino e determinou ao SINTE-PI que suspenda a paralisação com efeito imediato, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de não cumprimento da decisão.

O Governo do Estado ressalta que continua empenhado, dentro das suas possiblidades financeiras, em valorizar cada vez mais o trabalho dos servidores estaduais, especialmente na área da educação, garantindo o cumprimento do piso nacional do Magistério, reajustando o salário da categoria em 14, 58% e mantendo a paridade de professores ativos e inativos.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) afirma que,  após dois anos de pandemia, é essencial retornar presencialmente para a sala de aula e que está reorganizando o calendário escolar para que os 200 dias letivos sejam cumpridos e os estudantes não tenham prejuízo e espera que os professores cumpram a decisão da justiça o mais breve possível para que essa retomada seja efetivada em definitivo.

Em vídeo, a presidente do sindicato da categoria, Paulina Almeida, afirma não ter sido comunicada oficialmente acerca da decisão do TJ-PI. “O Sinte-PI não recebeu notificação sobre a ilegalidade da greve. Certamenmte quando recebermos iremos convocar a categoria para realizarmos uma grande assmebleia-geral”, declarou a sindicalista.

 

Fonte: Portal Cidade Verde

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