Desde o ano de 2023, a Lei Nº14.737 representa um marco significativo ao garantir que todas as mulheres, sem distinção de idade, tenham o direito à presença de acompanhante em procedimentos, exames e consultas nos serviços de saúde públicos e privados. Esta legislação é uma conquista essencial, que assegura às mulheres a companhia de alguém de sua confiança, proporcionando conforto e apoio durante os cuidados médicos.
A Prefeitura de Picos, por meio da Secretaria de Saúde, reitera a importância e o cumprimento integral dessa lei nas instituições de saúde do município. O compromisso da administração municipal com a promoção da saúde e bem-estar das mulheres destaca a relevância do apoio emocional e prático que um acompanhante pode oferecer durante os procedimentos médicos.
A presença do acompanhante não apenas promove um ambiente mais acolhedor e seguro para a mulher, mas também contribui para sua participação ativa no processo de tomada de decisões sobre sua saúde. Além disso, o apoio do acompanhante pode ajudar na compreensão das informações médicas e na adesão ao tratamento, promovendo melhores resultados para a paciente.
A Prefeitura de Picos está empenhada em garantir que as unidades de saúde do município cumpram rigorosamente a Lei Nº14.737, oferecendo condições adequadas para a presença dos acompanhantes durante os atendimentos e procedimentos médicos. Serão realizadas orientações e capacitações para os profissionais de saúde, visando a conscientização sobre a importância desse direito das mulheres e sua aplicação prática.
Assim, as mulheres usuárias do sistema de saúde de Picos podem contar com o respaldo da Prefeitura e da Secretaria de Saúde para garantir a plena aplicação da Lei Nº14.737, promovendo um atendimento mais humanizado, digno e respeitoso nos serviços de saúde do município.
Por Raí Silva Júnior