
Inicia nesta sexta-feira (01º) o prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda 2013. Segundo a Receita Federal, no Piauí cerca de 200 mil pessoas devem prestar contas ao fisco este ano. A documentação poderá ser entregue até o dia 30 de abril e quem não declarar até esta data estará sujeito à multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Em todo o país, a declaração pode ser enviada pela internet, através do programa Receitanet, disponível no site (www.receita.fazenda.gov.br), ou através de disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.
A Receita Federal ressalta a importância contribuinte prestar contas à Receita cedo. De acordo com o contador Jorge Ivan Teles, que também é auditor independente, o quanto antes o contribuinte prestar contas com leão, mais rápido ele recebe o ressarcimento da receita federal, quando for o caso, e evita a correria e transtornos que podem ocorrer na última hora.
Na segunda quinzena de fevereiro, a Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, referente ao ano base 2012. As mudanças mais importantes este ano são em relação ao valor, que tornará a entrega obrigatória e às novas faixas de cálculo da tabela progressiva anual, atualizadas em 4,5%.
Este ano, deve apresentar a declaração quem recebeu em 2012 um rendimento bruto tributável superior a R$ 24.559,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
O contribuinte não pode omitir nenhum rendimento, com pena de ser retino pela malha fina da receita. Todos os comprovantes necessários para a declaração devem ser organizados com antecedência.
De acordo com o contador, omissões de rendimentos e deduções indevidas de gastos com pensão alimentícia, educação e previdência privada com os dependentes deve ser um cuidado de quem for prestar a declaração.
O pagamento do imposto pode ser divido em até oito meses, desde que a parcela mensal não seja menor que R$ 50,00. O imposto com valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista. A primeira cota deve ser paga até o final do prazo da declaração, 30 de abril, e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Fonte: G1 Piauí