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O Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 508/2011 tornando crime a venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A proposta prevê pena de dois a quatro anos para quem for flagrado fornecendo bebida a crianças e adolescentes. Está previsto ainda multa de até R$ 10 mil para os estabelecimentos que descumprirem a lei caso seja sancionada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já considerava implicitamente a comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes como crime, mas comumente o fato vinha sendo considerado com base na Lei de Contravenção Penal.
O ODIA denunciou no dia 27 de janeiro deste ano, que postos de combustíveis, supermercados e mercearias de Teresina vendem bebida alcoólica sem a solicitação de documento de identificação para comprovar a maioridade doconsumidor.
Foto: Jailson Soares/ODIA

Posto de gasolina
Um dos menores que concedeu entrevista à equipe d'ODIA confirmou ter iniciado a ingestão de bebida alcoólica aos 11 anos de idade, mas que antes disso, seu pai já havia lhe oferecia pequenas doses do produto. Ele afirmou também, na época, que conseguia comprar bebida alcoólica em sem qualquer dificuldade e sem apresentação de documento de identificação.

Supermercado

Mercearia
Segundo o projeto, o estabelecimento que for flagrado vendendo ou fornecendo bebida alcoólica para menores, poderá pagar multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, o local permanecerá fechado até a quitação do débito.
Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, segue para votação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja analisado no plenário.
Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a iniciativa irá resolver "controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime".
O projeto ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e depois da assinatura da presidente Dilma Rousseff para começar a vigorar.
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Fonte: Portal O Dia