Por Rômulo Rocha / Portal AZ
O plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (22) requerimento de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) solicitando a retirada de urgência do projeto de decreto legislativo (PDL 85/2013) que suspende a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir os número de deputados federais por estado. A decisão do Tribunal faz com que estados como o Piauí percam cadeiras na Câmara Federal e na Assembléia Legislativa. O projeto que tramitava em regime de urgência é de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).Â
- Eles continuam ganhando. Senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, estado que ganha com a decisão do TSE, conseguiu aprovar requerimento que retira urgência de projeto que susta os efeitos do Tribunal Superior Eleitoral de reduzir bancadas.
Com a retirada de urgência, o projeto não tramita mais com a mesma celeridade e terá que refazer seu percurso desde o início do processo legislativo. Assim, a matéria retornará para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.Â
Depois da manobra e consequente aprovação do requerimento, o autor do projeto, senador Eduardo Lopes, do Rio de Janeiro, um dos estados prejudicados, fez um apelo para que a matéria seja votada "o mais rápido possível" na CCJ, de modo a ser enviado novamente ao plenário.Â
O PDS 85/2013 determina que sejam sustados os efeitos de decisão adotada em 9 de abril deste ano pelo TSE, que retirou uma vaga das bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas do Piauí na Câmara Federal.Â
A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazon as e de Santa Catarina; em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais; além de quatro vagas para a bancada do Pará na Câmara. Por isso a intervenção do senador pelo Pará, Flexa Ribeiro, que obteve êxito em retardar o trâmite do projeto no Senado.
O Piauí também perde 6 vagas na Assembléia Legislativa. Ou seja, 20% das trinta cadeiras que compõem aquela Casa. Neste caso, uma economia enorme de útil, diante da inércia que é aquele poder, embriagado em gastos exorbitantes.
Enquanto isso, no STF...
Até agora só governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4947) contra a norma que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a redefinir o número de deputados federais representantes de cada estado e do Distrito Federal.
De acordo com a ação, o artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei Complementar 78/1993, na parte em que delega ao TSE a responsabilidade de definir o número de vagas de deputados federais para cada estado, desrespeitou a Constituição Federal (artigo 2º) em relação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que tal fixação, segundo a ADI, seria de competência do próprio Congresso Nacional. Além disso, segundo afirma o governador, a norma é contrária ao artigo 45, parágrafo 1º, também da Constituição Federal, segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar.
Entre outras alegações, o autor da ADI sustenta também que a forma de cálculo prevista pela norma questionada não garante a plena eficácia à regra prevista no parágrafo 2º do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que, segundo sustenta, tal disposição constitucional assegura a irredutibilidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados, tal qual existente em 1988.Â
“Nada há, em sua redação, a autorizar a delegação de tal função ímpar à atividade estatal infralegal, notadamente desempenhada por outro Poder da República, no caso, o Judiciário”, afirma o governador.