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Em um ano, sete médicos foram julgados por erro médico no PI

10/06/2013 | Edivan Araújo
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Longe do pedestal, a classe médica volta ao centro de questionamentos. Há cerca de vinte dias, a morte de uma criança de 8 anos de idade reacendeu o debate sobre erros médicos. A menina, que deu entrada no Hospital do Satélite em 16 de maio, recebeu soro glicosado na veia. Porém, só depois da aplicação que a equipe médica descobriu que Luana Mesquita era diabética. Todavia, já era tarde demais. A criança faleceu.

Familiares da vítima culpam o hospital pela morte, já que, segundo a mãe da menina, a equipe médica não fizera nenhum exame preliminar para saber as condições de saúde de Luana, que até então nunca tinha sido diagnosticada com a doença. Por outro lado, a Fundação Hospitalar de Teresina (FHT) se defende e declara que como a família não informou nada sobre a menina ser diabética ou não, o médico não tinha como saber a princípio. O caso deve ser investigado pelo Ministério Público do Estado e só depois que tudo for averiguado se saberá as verdadeiras responsabilidades.

Denúncias contra procedimentos médicos não são raras no Piauí. Em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado registrou o primeiro caso de condenação por negligência médica. O cirurgião geral toráxico, Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira, foi condenado a um ano e três meses de detenção por homicídio culposo.

Ele foi acusado de ter sido negligente ao atender o paciente Raimundo Pereira Gomes, no ano de 2005, ao dar entrada no Hospital Getúlio Vargas (HGV). Raimundo Pereira morreu em 17 de maio daquele mesmo ano, vítima de uma perfuração no pulmão esquerdo durante um acidente automobilístico na cidade de Coelho Neto, no estado do Maranhão.

Já em 2012, a Fundação Municipal de Saúde foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil em favor de um menor de idade, de iniciais P.G.R.O., que, em 2006, sofreu diversas complicações após tomar medicamento errado no Hospital do Bairro Dirceu Arcoverde. O caso foi tão sério que a criança precisou ter os membros inferiores amputados.
De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), no ano passado, sete processos foram julgados por erro médico no órgão. Sendo que as sanções aplicadas a estes profissionais variam conforme as regras do código interno da categoria, são elas: advertência, aviso reservado, advertência pública, suspensão e cassação do registro profissional.

Segundo o presidente do CRM-PI, Júlio César Ayres Ferreira, somente em 2013, o Conselho já recebeu 23 denúncias contra médicos, mas a natureza das queixas é diversa, não se restringem apenas a erros médicos. “O CRM investiga todas as denúncias que chegam aqui”, garante.

No apanhado de 2012, o CRM-PI declara que recebeu 51 denúncias, das quais 50 resultaram na abertura de sindicâncias, sendo que nove se transformaram em processos abertos.

Apuração de denúncia leva cerca de um ano

Qualquer cidadão que se sentir lesado por um procedimento ou conduta ética de um determinado médico pode denunciar ao Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI). Para tanto, a pessoa não precisa nem estar acompanhada de um advogado.

“Quem tiver alguma queixa contra um médico deve procurar o Conselho e relatar por escrito o que aconteceu, o motivo de sua denúncia, e nós tomamos as devidas providências. Abrimos uma sindicância, que em seguida vai para a Câmara de Sindicância que avalia se esta deve se tornar processo, ou não, e depois de transformado ainda vai ser julgado”, explica Júlio César Ayres Ferreira, presidente do CRM-PI.

Contudo, Ayres Ferreira afirma que todo este processo de apuração e julgamento dura, em média, um ano para ser concluído. “A fase de sindicância demora uns quatro meses, depois se soma o tempo de avaliação da Câmara de Sindicância em abrir processo ou não, em seguida vem a instrução que demora mais uns 90 dias, depois vem o relator do processo, que passa mais 90 dias, além do revisor. Então no final  acaba demorando cerca de um ano para se chegar ao julgado”, pontua.

O presidente do CRM-PI ressalta ainda que a população confunde muito o que realmente é um erro médico e por isso muitos casos não tem o desfecho desejado pelo denunciante. “Para o leigo toda e qualquer coisa que acontecer com o paciente caracteriza-se como erro médico e, no entanto, não é. Às vezes, nós temos um fato inerente ao ato, por exemplo. Então erro médico é aquilo que o profissional faz, executando o procedimento errado. Mas quando ele executa o procedimento correto e, por qualquer eventualidade no trajeto, tiver alguma anormalidade para nós não é erro médico”, defende.

Ayres Ferreira reforça seu posicionamento: “se você toma um remédio e desencadeia uma alergia ao medicamento, sendo que em cada 10 mil pessoas acontece um caso para o leigo é erro médico, para nós não”.

Todavia, nos casos de procedimentos estéticos o presidente do CRM-PI é mais enfático. “Quando você trabalha com procedimento estético ou plástico, o médico já sabe o que vai acontecer no fim deste processo, então se houver alguma coisa fora do que ele ofereceu para o cliente aí é caracterizado erro médico”, conclui.

Fonte: Portal O Dia

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