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Cobrança da Siraf é extinta, mas Detran diz que taxa já não era mais cobrada no Piauí
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu nessa quinta-feira (13) pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária (SIRAF), pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) sobre veículos financiados. A taxa variava de R$ 180 a R$ 250 dependendo do modelo e valor do veículo.
De acordo com o diretor do Detran-PI, José Antonio Vasconcelos, a cobrança do Siraf deixou de ser feita desde abril do ano passado atendendo a um decreto do governador Wilson Martins. “Não sei porque essa decisão foi publicada novamente já que desde abril de 2012 a cobrança não está sendo feita pelo Detran. Em agosto do ano passado a corte já tinha decidido pela extinção da taxa”, disse o diretor.
Segundo o diretor, o decreto do Governo do Estado é do dia 7 de fevereiro de 2012. Em decisão votada em 23 de agosto de 2012, e publicada no dia 11 de setembro no Diário da Justiça, o pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do SIRAF. A decisão dessa quinta-feira extingue em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran-PI.
A taxa foi criada no governo Wellington Dias (2002/2010) e acusada de inconstitucionalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ela varia de R$ 180,00 a R$ 250,00, dependendo do tipo e valor do veículo, e é cobrada na abertura dos contratos de financiamento de venda de carros. Com informações do G1 PI