O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu que não há greve na Polícia Civil e legitimou o movimento “Polícia Legal”, deflagrado há dois meses no Estado. O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar extinguiu o processo que pedia a ilegalidade da mobilização dos agentes e escrivães.
Ao avaliar os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi), o magistrado concluiu que o movimento é legal e tenta apenas demonstrar “a grave situação ora vivenciada pela Polícia Judiciária piauiense”.
O movimento dos policiais, avaliou o desembargador Alencar, defende os interesses da categoria e dos “piauienses em geral”, pois expõe “um problema seríssimo e que, até então, parecia permanecer invisível aos olhos de muitos”.
O “Polícia Legal” envolve agentes e escrivães, mas gera reflexos no funcionamento de delegacias e distritos policiais. Desde que foi deflagrado no Piauí, ainda no mês de abril, essas categorias se negam a realizar apenas suas funções legais.
Até então, policiais exerciam funções restritas aos delegados. Com a deflagração do movimento, eles passaram a não mais registrar Boletins de Ocorrência e Termos Circunstanciados ou instaurar inquéritos policiais para investigar crimes.
Para o desembargador Alencar, a atitude de agentes e escrivães “deve ser encarada como justa recusa”. Afinal, não são obrigados a exercer “tarefas alheias”.
Pesou a favor do “Polícia Legal” estatísticas anexadas ao Agravo Regimental no Dissídio Coletivo de Greve, onde a legalidade do movimento era debatida. O representante do Judiciário destacou, por exemplo, o baixo número de inquéritos instaurados nos distritos policiais de Teresina.
Nos meses de março e abril deste ano, foram registradas 291 notícias criminosas graves no 11º DP de Teresina. Dessa gama, apenas 17 procedimentos foram instaurados. Em janeiro, o 2º DP registrou 658 boletins de ocorrência, mas iniciou apenas 11 investigações.
Na sua decisão, o desembargador Alencar diz que as estatísticas expõem um problema “grave” e “triste”, e mostram “os reais motivos que levam a segurança pública do Estado do Piauí a evoluir de modo inversamente proporcional à escalada criminosa”.
“Diante de tal conjuntura, impossível não concluir que se justifica plenamente o movimento capitaneado pelo sindicato (Sinpolpi) agravante, movimento esse, diga-se de passagem, que longe de se configurar greve tenta, apenas, demonstrar a grave situação ora vivenciada pela Polícia Judiciária piauiense, independentemente de proceder ou não a afirmação de que ela se encontraria praticamente alojada nos ombros dos seus agentes e escrivães”, concluiu Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Fonte: Portal O Dia