O desembargador Haroldo Rehem concedeu uma liminar a favor do Município de Picos que estava impedido de receber recursos de convênios estaduais para obra de saneamento na cidade por causa de falta de prestação de contas do ex-prefeito Gil Paraibano, que já foi notificado a apresentar a prestação de contas atrasada.
Os recursos são da Secretaria Estadual de Saúde. O desembargador Haroldo Rehem determinou que os recursos sejam transferidos sob pena do secretário Ernani Maia levar uma multa diária de R$ 10 mil.Â
Faz parte da obra a construção de um aterro sanitário, já que Picos sofre com lixão a céu aberto e com grande presença de urubus na cidade.
Fonte: TJ-PI MS 2013.0001.003929-4