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A Lei estadual que permite  a  venda  de  mercadorias de caráter não farmacêutico  em  farmácias  e drogarias do Piauí pode  ser considerada inconstitucional. O diploma normativo  é  objeto  da Ação  Direta  de  Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4951,  uma vez que invade competência  da  União  em  legislar  sobre  normas  gerais  de  proteção  e  defesa da saúde.Â
A  Lei  estadual  nº  5.465/2005  autoriza  farmácias  e  drogarias  a  comercializarem  mercadorias  de  caráter  não  farmacêutico,  bem  como  a  prestar  serviços  de  menor  complexidade,  como aferição de pressão  e aplicação de injeção.Â
A manifestação do Advogado-Geral da União nos  autos  da  ADIN  nº  4951  aponta  que  o  diploma  legal impugnado invadiu  a  competência  da  União  para  legislar  de  forma  geral  sobre  o  tema,  que  já  foi  exaurido  na  por  meio  da  Lei  Federal  nº  5.991/1973,  que  contém  rol  de  produtos  que  podem  ser  comercializados  nesses  estabelecimentos.Â
A  inconstitucionalidade  se  baseia  também  no fato de que, no âmbito  do poder normativo concorrente,  a  competência  da União prevalece sobre  a  dos  Estados  e  Distrito  Federal,  quando  se  trata do estabelecimento  de  normas  gerais  sobre  algum  dos  temas  previstos  na  Constituição  Federal. Â
De  acordo  com  o  conselheiro  do  Conselho  Regional  de  Farmácia  do  Piauí  e  Fiscal  da  Diretoria  de  Vigilância  Sanitária  Estadual,  Ítalo  Sávio  Rodrigues,  durante as fiscalizações,  são  observados  os  itens  vendidos em farmácias e  drogarias,  em  conformidade com a Lei Federal e  com a Resolução da Diretoria  Colegiada  nº44  da  Agência  de  Vigilância  Sanitária.Â
É Â permitida  a  venda  de  medicamentos  e  correlatos  para  uso  doméstico,  como  medidores  de  pressão, bengala, cadeira  de  rodas,  bem  como  alimentos  específicos  diferenciados,  a  exemplo  de  suplementos  e  leite  sem  lactose.Â
 “Também pode ser realizada  em  farmácias  e  drogarias a prestação de  serviços  de  menor  complexidade,  como  aferição  de  pressão,  medição  de  temperatura  e  aplicação  de injeção. É importante  lembrarmos  que  farmácias e drogarias são considerados  estabelecimento  de  saúde  e,  para  tanto,  devem  garantir  o  acesso  ao  tratamento  adequado da população”,  enfatiza Ítalo Rodrigues.Â
O  conselheiro  do  CRF-PI  ainda  comenta  que  acaba  existindo  um  conflito  de  interesse  entre drogarias e supermercados,  pois  os  estabelecimentos  farmacêuticos  comercializam  produtos  alimentícios  como  biscoitos,  pães,  refrigerantes. Â
“Existe  uma  diferença  legal  entre  drogarias  e  farmácias.  As  farmácias  são  destinadas  à  manipulação e formulação de  medicamentos, enquanto  que  as  drogarias  são  para  a  comercialização  somente  de  remédios  e  correlatos.  Atualmente,  o  que  se  nota  é  que  as  farmácias  e  drogarias  vendem  produtos  que  deveriam  ser  comercializados  apenas  em  mercadinhos  e  supermercados”, esclarece.
Fonte: Portal O Dia