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Em decisão conjunta, e unânime, o Conselho Nacional do Ministério Público e o CNJ- Conselho Nacional de Justiça, emitiram uma resolução que regulamenta o porte de arma por agentes de segurança do Ministério Público e do Judiciário.
Dentre outros pontos, a norma estabelece que o uso de armas de fogo será exclusivo dos servidores designados para funções de segurança lotados nas comarcas e promotorias. A designação será feita pelos presidentes dos tribunais e pelos procuradores-gerais do Ministério Público, devendo ser atualizada a cada seis meses a lista com o nome dos agentes junto ao Sistema Nacional de armas.
O porte de armas de fogo será concedido a, no máximo, 50% do total de servidores que atuem em funções relacionados à segurança, e o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e MPs. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Piauí decidiu terceirizar a segurança de 20 comarcas do interior.
A medida foi necessária em função do excessivo número de arrombamentos de fóruns que têm ocorrido em diversas cidades piauienses, como Corrente e Demerval Lobão.
Por: Lídia Brito/180graus