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PAULISTANA: Justiça determina demissão de contratados e nomeação de aprovados em concurso

05/11/2013 | Edivan Araújo
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O juiz da Comarca de Paulistana, Dr. José Airton Medeiros Sousa, determinou nesta segunda-feira (04) que o prefeito Gilberto José de Melo, o Didiu, demita todos os servidores contratados pela Prefeitura Municipal e realize a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2012.

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A novela teve início ainda no ano de 2012, quando o município de Paulistana, na época administrado pelo então prefeito Luís Coelho, foi réu de um processo movido pelo Ministério Público e obrigado a demitir centenas de servidores contratados e realizar o concurso público. O certame foi realizado, os candidatos aprovados e o resultado homologado.

Porém, o prefeito Didiu, que assumiu o Governo Municipal em janeiro deste ano, ao invés de nomear os candidatos aprovados no concurso, realizou um teste seletivo para a contratação temporária, deixando de lado o concurso público. Para o promotor, Didiu estaria buscando sua satisfação pessoal e desrespeitando os mais básicos princípios constitucionais. “Não havia qualquer fundamento para a realização de teste seletivo pelo município”, pontuou o MP.

O caso foi novamente denunciado pelo Ministério Público. Segundo relatou o promotor de justiça, o Didiu teria contratado não apenas os candidatos aprovados no seletivo, como também outros eliminados e pessoas que se quer concorreram às vagas oferecidas, ato apontado pelo promotor como “absurdo”.

Por força da liminar, o prefeito Didiu terá que suspender os contratos temporários para os cargos que existam candidatos aprovados aguardando nomeação, e no prazo de 48 horas – a partir do recebimento da decisão judicial - nomear o mesmo número de servidores selecionados através do concurso.

O prefeito terá ainda o prazo de cinco dias para juntar todos os contratos por tempo determinado e cumprir a decisão da Justiça. Após este prazo, o prefeito será multado em R$ 1 mil para cada contratado mantido no cargo.

O município está proibido ainda de celebrar contratos por prazo determinado para quaisquer cargos que tenham candidatos aprovados no concurso.

Fonte: Cidades Na Net

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