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O Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública para a retificação do concurso da Polícia Militar do Piauí. A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, já havia expedido uma recomendação em outubro, solicitando as mudanças no edital, porém as orientações não foram atendidos pelo Comando da PM-PI e pelo Núcleo de Concursos Promoção de Evento (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).
O edital do concurso público para a PM-PI não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado. O item 1.8 do edital determina que “não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.”
O MP-PI alega, no entanto, que a eliminação sumária do candidato com deficiência configura discriminação, já que a aptidão plena só pode ser aferida no decorrer do concurso pú-blico e do estágio probatório, através de equipe multidisciplinar.
O Ministério Público havia recomendado, então, a retirada do item 1.8 do edital, que exclui as pessoas com deficiência, promovendo a reserva de 10% das vagas para eles.
O número de candidatos com deficiência que será convocado para participar do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a classificação na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da reserva de vagas.
“Tem suporte, igualmente, no direito social à não discriminação no em-prego, no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, assim como a garantia de reserva de vagas em cargos e empregos públicos.
Isso porque a vida em sociedade acaba provocando a ocorrência de inúmeras condições marginalizantes em razão da diferença de raça, sexo, credo religioso, situações deficitárias como a de acidentados do trabalho, e no caso que nos interessa, das pessoas com qualquer forma de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental e múltipla”, destacou a promotora Marlúcia Evaristo.
A prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência que necessitar, com uma equipe multidisciplinar: médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional.
O prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com deficiência possam viabilizar suas inscrições, com gratuidade.
Fonte: Meio Norte