Matéria / Cidades

Tribunal julga improcedente pedido de cassação do prefeito de Fronteiras Eudes Agripino Ribeiro

16/12/2013 | Edivan Araújo
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O Tribunal Regional Eleitoral julgou, por unanimidade, improcedente o recurso contra expedição de diploma do prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino Ribeiro (PPS), acusado de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos e abuso de poder econômico. 

O recurso foi interposto pelo segundo colocado nas eleições de 2012 em Fronteiras, José Laércio da Luz, do Partido dos Trabalhadores (PT), que acusou o prefeito eleito de comprar votos por meio da distribuição de sacos de cimentos a eleitores. No mesmo processo foram citados a vice-prefeita Maria José Ayres de Sousa, bem como o vereador Samuel Agripino Ribeiro.


O Tribunal fundamentou que as provas não foram particularizadas na petição inicial e na contestação e não aceitou o aproveitamento de depoimentos testemunhais produzidos em outro processo, determinando assim a necessidade de prova robusta para a caracterização do ilícito.

Com base nessas argumentações, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que a alegação de compra de votos por meio da distribuição de sacos de cimentos a eleitores não restou suficientemente comprovada no curso da instrução processual e decidiu pela improcedência do pedido. 

O julgamento aconteceu na última terça-feira (10) e teve como relator do processo o juiz convocado do TRE-PI, Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo e como revisor o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. 

Eleição

Eudes Ribeiro chegou pela primeira vez ao poder em Fronteiras em 2011, quando venceu a eleição suplementar convocada pelo TRE-PI logo após a cassação do mandato do então gestor Osmar Sousa, já falecido.

Ano passado Eudes Ribeiro concorreu à reeleição e venceu o pleito com 60,40% dos votos válidos, contra 39,60% conseguidos pelo candidato da oposição, José Laércio da Luz (PT).

Candidato pela coligação “Unidos para avançar”, formada pelos partidos do PPS/PRB/PTB/PMDB/PR/PRTB/PSB/PV/PRP e PSD, Eudes Ribeiro obteve 4.439 votos. Laércio Luz, da coligação “A força do Povo”, formada por PT/PDT/PSL e DEM conseguiu 2.910 votos. A diferença em favor do eleito foi de 1.529 votos.

Fonte: GP1

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