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A solicitação é de autoria do auditor fiscal de controle externo Alberto Miranda de Araújo e a deliberação foi tomada na sessão ordinária de 28 de novembro de 2013.
GIL SOBREIRA, DO GP1
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu por unanimidade atender solicitação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e alertar os municípios que deixaram de observar os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A solicitação é de autoria do auditor fiscal de controle externo Alberto Miranda de Araújo e relata que “observou-se que alguns municípios (prefeituras e câmaras) já ultrapassaram os limites (prudenciais e legais) de gastos com pessoal no exercício de 2013.” O auditor também alerta que diversos municípios deixaram de publicar na imprensa os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e sugere o encaminhamento da relação dos municípios nas situações descritas para que os gestores sejam notificados e adotem imediatamente as providências cabíveis.
A não publicação dos relatórios e demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o descumprimento do limite legal de despesa com pessoal pode ensejar diversas penalidades que vão desde o impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias a cassação do mandato e prisão.
A deliberação foi tomada na sessão ordinária de 28 de novembro de 2013.