O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Antônio Almeida, condenou o prefeito da cidade João Batista Cavalcante Costa, por improbidade administrativa. O gestor teve seus direitos políticos por oito anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público, dentre outras diversas imputações.
A ação foi movida pelo Ministério Público contra João Batista Cavalcante Costa e Dantes Gomes da Fonseca, respectivamente prefeito e vice.
Segundo o MP, o prefeito foi acusado de praticar condutas que infringiram a lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e irregularidades na aplicação das verbas do FUNDEF. Dante Gomes da Fonseca, outro réu, seria o grande beneficiado com as condutas vedadas.
A sentença do dia 29 de janeiro imputa ao prefeito o ressarcimento integral do dano patrimonial causado ao erário municipal. João Batista Cavalcante Costa vai pagar o valor de R$ 256.034,96 e Dantes Gomes da Fonseca o valor de R$ 15.230,00.
A condenação prevê ainda suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sendo que João Batista Cavalcante Costa vai pagar R$ 512.069,92 e Dantes Gomes da Fonseca vai pagar o valor de R$ 30.460,00.
O gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O juiz João Batista Cavalcante Costa antecipou os efeitos da tutela para decretar a indisponibilidade dos bens dos condenados.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: 180graus