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PATOS: Tribunal reprova contas e ex-prefeito Sílvio terá que devolver R$ 288 mil

12/03/2014 | Edivan Araujo
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí havia julgando no último dia 18 de fevereiro as prestações de contas de gestão do ex-prefeito do município de Patos do Piauí, Sílvio José da Silva, referente ao exercício financeiro de 2011. O acórdão com a decisão do plenário foi divulgado na edição desta quarta-feira (12), do Diário Oficial.

Conselheiros da primeira câmara do Tribunal decidiram, por unanimidade, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, reprovar as contas do ex-prefeito, após constatar diversas irregularidades, como o atraso na entrega dos balancetes; ausência de peças; ausência de processo licitatório; ausência de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação; fracionamento de despesas; levantamento de débitos junto à ELETROBRÁS e à AGESPISA; pagamentos pela conta caixa em valores superiores ao permitido; divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício.

O Tribunal, em consonância com a proposta de voto do relator, o desembargador Delano Carneiro da Cunha Câmara, decidiu pela aplicação de multa ao ex-gestor Silvio José da Silva, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI.  O ex-prefeito Silvio ainda foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 288.812,44, referente à divergência entre o saldo de encerramento do exercício anterior e o saldo de abertura do exercício.

As demais prestações de contas do município – Educação, Assistência Social e Saúde – referentes ao exercício financeiro de 2011, foram aprovadas com ressalvas e aplicadas multas, totalizando 1.600 UFR-PI.

Em outubro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí havia julgado irregulares as contas do exercício financeiro de 2010. Na época, o órgão fiscalizador pediu ao ex-prefeito a devolução de R$ 84 mil.

Fonte:Cidades Na Net

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