A página 13 do edital que regulamenta a primeira licitação do transporte público de Teresina estabelece que o valor da passagem será reajustado anualmente.Â
O cálculo levará em consideração aspectos como o preço do litro do óleo diesel relativo ao mês anterior ao da data do reajuste, o INPC, o índice de acompanhamento de preços de veículos, reboques, carrocerias e autopeças calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
A revisão do valor da tarifa está vinculada a duas situações: variações no custo de manutenção do sistema ou mudanças na política econômica, como a criação, extinção ou alteração de tributos.
Já a remuneração das empresas e os repasses da receita tarifária serão feitos pelo conjunto das concessionárias.Â
O documento prevê que serão licitados quatro lotes. Cada lote será operado por uma empresa diferente. Dentre as obrigações de cada empresa estão manter a frota em pleno funcionamento, oferecer serviço gratuito de transporte para pessoas portadoras de necessidades de locomoção através do programa Transporte Eficiente, a implementação do sistema eletrônico de bilhetagem, além da implantação de um canal de comunicação para que os usuários façam reclamações ou obtenham informações acerca do sistema.
Por um período de três meses, após o início do serviço, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito fará o monitoramento do reflexo da integração das linhas na quantidade de passageiros através dos dados registrados pelo sistema de bilhetagem.
As empresas que vencerem a licitação poderão explorar outras atividades como fonte de receitas, como a veiculação de publicidade dentro dos ônibus, nos cartões do sistema de bilhetagem. Poderão ser instalados televisores no interior dos ônibus para a veiculação de publicidade e 30% da receita será da concessionária e os outros 70% serão destinados a compor a remuneração do serviço, na "manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão".
Já a publicidade em pontos de parada dos ônibus, terminais de integração e estações de transbordo são exclusivos da prefeitura.Â
As empresas terão um prazo de 15 anos de concessão. O início da atividade não poderá ultrapassar 90 dias após a assinatura dos contratos. Elas terão ainda dois anos para se adequarem ao sistema.
Fonte:Cidadeverde
Imagem:Ilustrativa