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Audiência pública vai discutir riscos do gás de xisto no Piauí

26/04/2014 | Edivan Araujo
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Promovida pela Rede Ambiental do Piauí (REAPI), em parceria com o Ministério Público Federal do Piauí e com a Assembleia Legislativa do Estado, acontecerá na próxima segunda-feira, 28, às 10 horas, na Alepi, uma audiência pública com o objetivo de discutir os riscos que a exploração do gás de xisto (gás de folhelho) representa para a saúde humana e para o meio ambiente. O procurador da República, Antônio Marcos Manvailer, representará o MPF-PI.

Para o procurador da República Antônio Manvailer, a audiência pública esclarecerá para a população os riscos que a exploração desse gás representa para a sociedade.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal no Piauí, na Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador da República Antônio Manvailer, determinando a imediata suspensão de todos os atos decorrentes da arrematação do bloco PN-T-597 pertencente à bacia do Parnaíba, no que se refere à exploração do gás de xisto (gás não convencional).

Pela decisão, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e a União foram proibidas de realizar outras licitações com a finalidade de exploração do mesmo gás na bacia do Parnaíba, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AASS), prevista na portaria ministerial de nº198 de 5 de abril de 2012 do Ministério de Minas e Energia.

A ação civil movida contra a União e a ANP tem como base representação da Rede Ambiental do Piauí que noticiou a 12ª Rodada de Leilões. A área oferecida pela ANP - mediante autorização da União Federal, na referida rodada de leilões - abrange 240 blocos de exploração localizados em diversas áreas do país, incluindo, além da área do Piauí e de diversos Estados, área em que subjaz o aquífero Guarani, que além de notória importância para o Brasil, alcança relevância para outros países da América Latina. No Piauí, a região de Floriano está inserida dentre os referidos blocos oferecidos para futura exploração.

Para o procurador da República Antônio Marcos Martins Manvailer, autor da ação, o oferecimento da exploração do gás de folhelho, constitui uma precipitação temerária, uma vez que a técnica de exploração para a prospecção do referido gás é questionada em todo o mundo por representar um potencial dano ambiental de extensão imensa e de caráter irreversível, em especial quanto aos cursos de água e aquíferos que se localizam na região.

Fonte: Meio Norte

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