A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador eleitoral auxiliar Carlos Wagner Barbosa Guimarães, expediu recomendação às TVs e rádios locais para que as emissoras ao divulgarem resultados de pesquisas eleitorais, atuais ou não, observem o que dispõe a Resolução nº 23.400/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a norma, na divulgação dos resultados de pesquisas deverão ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa no TRE/PI.
No documento, o procurador destaca que o descumprimento das disposições legais apontadas na resolução enseja a aplicação de multa aos responsáveis pela divulgação irregular que varia entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.
Fonte: Com informações da Assessoria