Matéria / Geral

PRE orienta as TV's e rádios sobre a divulgação de pesquisas eleitorais

Haverá multa com divulgação irregular

16/07/2014 | Edivan Araujo
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador eleitoral auxiliar Carlos Wagner Barbosa Guimarães, expediu recomendação às TVs e rádios locais para que as emissoras ao divulgarem resultados de pesquisas eleitorais, atuais ou não, observem o que dispõe a Resolução nº 23.400/13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a norma, na divulgação dos resultados de pesquisas deverão ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa no TRE/PI.

No documento, o procurador destaca que o descumprimento das disposições legais apontadas na resolução enseja a aplicação de multa aos responsáveis pela divulgação irregular que varia entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.


Fonte: Com informações da Assessoria

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