Matéria / Polícia

Portaria proíbe delegado de investigar autoridades no Piauí

Instauração de inquéritos ficariam a cargo da delegacia geral.

19/08/2014 | Edivan Araujo
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O presidente da Federação Nacional dos Delegados, José Paulo Pires, avaliou como ilegal e inconstitucional a portaria do Delegado Geral James Guerra, que proíbe os demais delegados do Estado do Piauí a instaurarem procedimentos policiais em ocorrências envolvendo autoridades públicas.
José Paulo tomou conhecimento da portaria nesta segunda-feira (18), quando participava de uma reunião com o Sindicato dos Delegados do Piauí para traçar um plano de segurança pública. “A lei 12.830 diz que qualquer mecanismo normativo que viole a autonomia funcional é ilegal”, disse o presidente da Federação.


A portaria foi emitida pelo delegado James Guerra no dia 30 de janeiro deste ano e determina que ocorrências envolvendo policiais civis, militares, rodoviários federais ou federais, defensores públicos, promotores, juízes ou desembargadores devem ter inquéritos policiais ou termos circunstanciados de ocorrências instaurados somente pela delegacia geral.

A justificativa para a emissão da portaria seria verificar o cumprimento das normas para instauração dos procedimentos policiais envolvendo autoridades públicas. “A autoridade policial que tomar conhecimento de ocorrências policiais acima mencionados deverá cientificar imediatamente à Delegacia Geral de Polícia Civil do referido registro para fins de instauração do procedimento policial adequado”, diz o parágrafo único.
Para o delegado José Paulo, não se pode delegar a um superior a obrigatoriedade de instaurar inquéritos. “Principalmente quando se trata de autoridades públicas, que em vários momentos existem a interferência política para não fazer a investigação”, ressaltou o delegado.

Quem também participou da reunião foi o presidente do Sindicato dos Delegados de São Paulo, George Melão. Ele questionou outra portaria da delegacia geral, que proíbe delegados de darem entrevistas. “Na década de 90 existia uma lei federal que ficou conhecida como Lei da Mordaça. Delegados e policiais não podiam falar sobre qualquer matéria relacionada à segurança pública. Ela foi considerada inconstitucional. Portanto, uma lei estadual ou, no caso, uma simples portaria, é ainda mais”, disse George Melão.

Fonte: Portal O Dia

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