Também serão oficiadas as instituições bancárias, para realizarem o bloqueio das contas dos requeridos, com o objetivo de impedir saques, transferências e outras transações bancárias; a Junta Comercial, para informar a participação dos sócios em quaisquer empresas e sociedade
de capital, além do Detran.
O juiz determina ainda a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos réus, desde janeiro de 2009 a abril de 2014, com o objetivo de esclarecer os fatos e a extensão dos danos causados, por serem os dados existentes nos bancos indispensáveis para a devida responsabilização dos envolvidos, “sempre no interesse da descoberta da verdade para se fazer Justiça”, devendo para tanto ser oficiada a Receita Federal, Banco Central e demais instituições financeiras.
Para a ação civil pública, o Ministério Público baseou-se em inquérito policial instaurado a partir das denúncias feitas pelo procurador jurídico do município, que narram os crimes de apropriação indébita previdenciária, em que o ex-prefeito e os ex-secretários deixaram de
realizar os repasses previdenciários ao Corrente/Prev, órgão responsável pelo gerenciamento do regime de previdência própria do município. Em janeiro de 2013, o déficit chegou a R$ 1.696.376,41 (Um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e setenta e seis
reais e quarenta e um centavos), valores que atualizados chegam a mais de R$ 2 milhões e meio de reais.
No inquérito, os acusados apenas negaram que deixaram de recolher as contribuições devidas, negando de forma geral as acusações de apropriação dos valores, justificando que na verdade tratava-se de revanchismo político do grupo que está no poder, sem porém apresentarem comprovação de que teriam feito o repasse.
O Ministério Público fixa o valor de R$ 3 milhões para a causa. Os réus terão 10 dias para apresentarem resposta escrita à acusação de apropriação indébita previdenciária, que prevê de 2 a 5 anos de reclusão e multa, se condenados.