Matéria / Geral

Artigo: Violência contra a Mulher

Artigo feito pela Natália Pereira Luz

26/11/2014 | Edivan Araujo
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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ANÁLISE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA MULHERES.

Laíse Cristine de C. Rodrigues*

Maria Thatiany Rodrigues de Moura*

Natália Pereira Luz*

 

RESUMO

Neste trabalho, analisa - se a violência doméstica e intrafamiliar, física e psicológica contra mulheres. Inicialmente, discorre-se sobre a definição dessa violência, a partir da categoria violência de gênero, considerando as interpretações sócio históricas das relações de gênero, especialmente, a das mulheres e no patriarcado. Compreende-se a violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher como violação dos direitos humanos. Trata-se também de uma reflexão sobre a violência doméstica, com enfoque na violência psicológica. Esta se desenvolve como um processo silencioso, que progride sem ser identificado, deixando marcas em todos os envolvidos. Pela sua característica, a violência psicológica no interior da família, geralmente, evolui e eclode na forma da violência física. Com base neste entendimento destaca-se a importância de identificar as violências sutis que ainda se encontram em estágio embrionário. No entanto, aponta-se como um grande problema a dificuldade na identificação da violência psicológica doméstica, em razão de esta aparecer diluída em atitudes aparentemente não relacionadas ao conceito de violência.

Palavras-chave: Violência contra a mulher. Violência doméstica. Psicologia.

ABSTRACT

 In this work, analyzes - whether domestic and intra-family, physical and psychological violence against women. Initially, it talks about the definition of such violence, from the category of gender violence, considering the historical partner of gender relations, especially the women and the patriarchal interpretations. It is understood domestic violence against women and within families as a violation of human rights. It is also a reflection on domestic violence, with a focus on psychological violence. This develops as a silent process that progresses without being identified, leaving marks on all involved. For its characteristic, psychological violence within the family, usually progresses and breaks in the form of physical violence. Based on this

understanding we highlight the importance of identifying the subtle violence which are still in an embryonic stage. However, it is pointed out as a major problem the difficulty in identifying the psychological domestic violence, because of this diluted appear in seemingly unrelated attitudes to the concept of violence.

Keywords: Violence against women. Domestic violence. Psychology.

1 INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher foi por séculos vivida de forma silenciosa e individualizada, garantida pelos princípios da inviolabilidade do mundo privado. Na história brasileira, a qual sofreu forte influência do Direito Romano, a família era organizada sob o princípio da autoridade marital, ou seja, a mulher casada era totalmente subordinada ao marido, este princípio era denominado pater famílias (GONÇALVES, 2010). Essa configuração elegia um modelo de família hierarquizado e patriarcal. A mulher casada, além de ser submissa ao marido, ainda ficava sob a autoridade total e exclusiva deste, sendo a violência uma das expressões dessa desigual forma de relacionamento entre homens e mulheres.

Essa violência presente na nossa sociedade continua sendo um fenômeno invisível, sendo por suas vezes aceita como normal, ou seja, como uma situação esperada e costumeira. Tendo como os principais fatores que contribuem para tal violência: o machismo e o alcoolismo. Entretanto, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez reflete na forma de educar meninos e meninas. Enquanto eles são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a dominação e a satisfazer seus instintos (inclusive sexuais), elas são valorizadas pela beleza, delicadeza, submissão, dependência e passividade.

Dentre as diversas situações de violência das quais as mulheres são vitimas, destaca-se a violência doméstica que se refere a todas as formas de violência e os comportamentos dominantes praticados no âmbito familiar. Fica evidente que a violência doméstica tem se transformado numa forma cada vez mais brutal de violência contra a mulher, mesmo que esta já possa contar com atendimento especializado. À primeira vista, parece haver, aí, uma contradição, já que se espera que a existência de serviços de apoio resulte na redução da demanda. Contudo, observa-se que a violência tem se agravado tanto em termos de quantidade quanto de qualidade, ou seja, as vítimas têm sofrido agressões - e aqui se faz referência, inicialmente, às agressões físicas - cada vez mais severas, que ocasionam a morte ou graves sequelas, impossibilitando as vítimas para o trabalho e complicando, ainda mais, a sua já difícil situação. Além das marcas físicas, a violência doméstica costuma causar também sérios danos emocionais.

As “violências domésticas” ocorrem no âmbito familiar ou doméstico, entre quaisquer dos membros da família. Destaca-se o fato de esse tipo de violência estar sendo, aqui, referido no plural, por se tratarem de diversas formas de violência que podem ocorrer nesse espaço. Dentre os possíveis agressores, estão: maridos, amásios, amantes, namorados atuais, ou, até, ex-namorados ou ex-cônjuges.

Conforme afirma Caravantes (2000),

A violência intrafamiliar pode ser compreendida como qualquer ação ou omissão que resulte em dano físico, sexual, emocional, social ou patrimonial de um ser humano, onde exista vínculo familiar e íntimo entre a vítima e seu agressor.

Esse trabalho apresenta no cenário brasileiro um combate à violência contra a mulher. Esse texto toma como norte a análise interpretativa dentro da perspectiva de gênero e das consequências resultantes dessa perspectiva, fazendo uma análise da violência doméstica e intrafamiliar física e psicológica contra as mulheres e resulta em como têm evoluído as políticas e o que delas podemos esperar no sentido de que se possa avançar em direção a uma sociedade mais igualitária e justa em relação ao respeito dos direitos da mulher.

2  A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

2.1 Violências doméstica e familiar contra a mulher.

A violência doméstica é um tema bastante atualizado e instigante que atinge milhares de mulheres e crianças, adolescentes e idosos em todo o mundo, decorrente da desigualdade nas relações de poder entre homens e mulheres, assim como, a discriminação de gênero ainda presente tanto na sociedade como na família; A violência contra a mulher existe desde os tempos mais remotos. Temos notícias dessa existência através de pinturas rupestres, tábuas com escritos hieroglíficos e outros meios que os povos antigos tinham de registrar sua história. Esses achados históricos nos mostram desde as antigas lutas corpo a corpo à evolução das armas e dos tipos de violência, até as épocas mais recentes, onde a violência conquistou um lugar comum no cotidiano do homem contemporâneo.

A violência passou a ser estudada com maior profundidade e apontada por diversos setores representativos da sociedade, tornando-se assim, um problema central para a humanidade. No Brasil, este tema ganhou maior relevância com a entrada em vigor da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, uma merecida homenagem à mulher que se tornou símbolo de resistência a sucessivas agressões de seu ex- esposo.

Dessa forma, entendemos que a Lei Maria da Penha é um acontecimento que pode demarcar um novo regime de verdade, pois afirma que qualquer ato violento contra a mulher é crime e violação dos Direitos Humanos. Acredita-se que essa legislação, a qual comporta uma mescla de enunciados punitivos, preventivos e protetivos sobre violência de gênero (PASINATO, 2008) carrega uma potência importante na produção de deslocamentos nos modos de subjetivação contemporâneos.

A mulher tinha de prestar obediência ao pai e ao marido. Esta era a visão dominante, sobre a mulher, que encontrava tolerância e legitimação na própria legislação, uma vez que não existia lei alguma que proibisse um homem de bater em uma mulher. Fato é que a violência doméstica e familiar é uma questão histórica e cultural anunciada, que ainda hoje infelizmente faz parte da realidade de muitas mulheres nos lares brasileiros. Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres almeja-se que essa realidade mude e a mulher passe a ter instrumentos legais inibitórios, para que não mais seja vítima de discriminação, violência e ofensas dos mais variados tipos.

Sobre o tema, Stela Valéria lembra que:

Não há dúvidas de que o texto aprovado constitui um avanço para a sociedade brasileira, representando um marco indelével na história da proteção legal conferida às mulheres. Entretanto, não deixa de conter alguns aspectos que podem gerar dúvidas na aplicação, e até mesmo, opções que revelam uma formulação legal afastada da melhor técnica e das mais recentes orientações criminológicas e de política criminal, daí a necessidade de analisá-la na melhor perspectiva para as vítimas, bem como discutir a melhor maneira de programar todos os seus preceitos.

    Atualmente, homem e mulher são iguais perante a lei. No entanto, esta legalidade nem sempre é reconhecida como legitima uma vez que as leis não mudam os costumes nem valores e as violências contra a mulher continuam, em geral, enraizadas na cultura dos povos. A alteração das práticas existe, mais é lenta: as mulheres não conhecem nem usufruem dos direitos que têm ao seu alcance de forma a não continuarem submissas a situações de injustiça.

A violência doméstica não é marcada apenas pela violência física, mas também pela violência psicológica, sexual, patrimonial, moral dentre outras, que em nosso país atinge grande número de mulheres, as quais vivem estes tipos de agressões no âmbito familiar, ou seja, a casa, espaço da família, onde deveria ser “o porto seguro” considerado como lugar de proteção, passa a ser um local de risco para mulheres e crianças. O alto índice de conflitos domésticos já detonou o mito de “lar doce lar”. As expressões mais terríveis da violência contra mulher estão localizadas em suas próprias casas onde já foi um espaço seguro com proteção e abrigo.

 

2.2 Formas de manifestação da violência contra a mulher.

As formas de manifestação da violência contra a mulher estão expressas na Lei 11.340 de 07/08/2006, a qual é fruto da ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, em novembro de 1995.

A lei ampliou as formas de manifestação da violência doméstica e familiar contra a mulher, além das mais conhecidas e praticadas que são a violência física, psíquica, moral, sexual e patrimonial.

A Recomendação Rec. (2002) nº 5 do Conselho da Europa afirma que a violência contra a mulher é a violência perpetrada na família e no lar, e nomeadamente as agressões de natureza física ou psíquica, os abusos de natureza emocional e psicológica e o abuso sexual, o incesto, a violação entre cônjuges, parceiros habituais, parceiros ocasionais ou co - habitantes, os crimes cometidos em nome da honra, a mutilação de órgãos genitais ou sexuais femininos, bem como outras práticas tradicionais prejudiciais às mulheres, tais como os casamentos forçados; a violência perpetrada pela comunidade em geral, nomeadamente a violação, o abuso sexual, o assédio sexual e a intimidação no local de trabalho, nas instituições ou em outros locais, o tráfico de mulheres com fim de exploração sexual e econômica bem como o turismo sexual; a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou os agentes do poder público; a violação dos direitos fundamentais das mulheres em situação de conflito armado, particularmente a tomada de reféns, a deslocação forçada, a violação sistemática, a escravatura sexual, a gravidez forçada e o tráfico com o fim de exploração sexual e econômica.

Após a descrição das várias classificações contidas em tratados internacionais e pela doutrina brasileira e estrangeira no que diz respeito aos tipos de violência contra as mulheres, conclui-se que:

Violência física consiste em atos de cometimento físico sobre o corpo da mulher, podendo ser através de tapas, chutes, socos, queimaduras, mordeduras, punhaladas, estrangulamentos, mutilação genital, tortura, assassinato, ou seja, qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da mulher;

Violência psicológica é a ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, dentre outras, ou seja, é a violência entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto – estima.

Violência doméstica e familiar é a ação ou omissão que ocorre no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. É aquela praticada por membros de uma mesma família. Vale lembrar que a família fica entendida com indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais ou por afinidade.

A presente dissertação investiga sobre a violência física e a violência psicológica doméstica nas relações familiares contra mulheres. A primeira, entendida como:

O uso intencional de força física com potencial para determinar morte, incapacidade, injúria e ferimento, que inclui, mas não está limitado a arranhões, bofetadas, empurrões, perfurações, chutes, contusões, queimaduras, fraturas ósseas, espancamento, lesões na cabeça, lesões internas, lesões permanentes e uso de arma - revólver, faca ou outro objeto (MENEZES et al, 2012).

 

3 A VIOLÊNCIA PISCOLOGICA

A violência Psicológica definida pelo Ministério da Saúde como:

[...] toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.

Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro.

Dentre as modalidades de violência, é a mais difícil de ser identificada. Apesar de ser bastante frequente, ela pode levar a pessoa a se sentir desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se arrastam durante muito tempo e, se agravadas, podem levar a pessoa a provocar suicídio (BRASIL, 2011).

 

Assim, as formas de violência psicológica doméstica nem sempre são identificáveis pela vítima. Elas podem aparecer diluídas, ou seja, não serem reconhecidas como tal por estarem associadas a fenômenos emocionais frequentemente agravados por fatores tais como: o álcool, a perda do emprego, problemas com os filhos, sofrimento ou morte de familiares e outras situações de crise. 

A principal diferença entre violência doméstica física e psicológica é que a primeira envolve atos de agressão corporal à vítima, enquanto a segunda forma de agressão decorre de palavras, gestos, olhares a ela dirigidos, sem necessariamente ocorrer o contato físico. É importante destacar que a violência psicológica não afeta somente a vítima de forma direta. Ela atinge a todos que presenciam ou convivem com a situação de violência. Por exemplo, os filhos que testemunham a violência psicológica entre os pais podem passar a reproduzi-la por identificação ou mimetismo, passando a agir de forma semelhante com a irmã, colegas de escola e, futuramente, com a namorada e esposa/companheira.

A violência psicológica doméstica passa a manifestar-se verbalmente, com humilhações privadas ou públicas, exposição à situação vexatória, como no caso de ridicularizar o corpo da vítima, chamando-a por apelidos ou características que lhe causam sofrimento. Tais atitudes, cumulativamente, podem produzir efeitos como: a mulher passa a ficar se justificando e se desculpando perante o companheiro, bem como se desculpando, com as demais pessoas, pelo comportamento dele.

Este movimento da violência é sutil e, muitas vezes, imperceptível para ambos - agressor e vítima - e, com frequência, a vítima tende a justificar o padrão de comportamento de seu agressor, o que a torna, de certa forma, conivente com ele.

Para Verardo (2004), perceber que está vivendo uma situação de violência pode ser difícil para algumas mulheres. Muitas acabam se enganando e fingindo que aquela violência toda não está realmente acontecendo. Faz parte da própria situação de violência que a mulher interiorize opiniões do companheiro sobre si reforçando, ainda mais, sua baixa autoestima, agravando a situação. Outras não só interiorizam as opiniões do companheiro, como absorvem desejos e vontades que a ele pertencem, anulando os seus. Quando chega nesse ponto, ela e o companheiro são um só, afirma a pesquisadora. 

É importante enfatizar que a violência psicológica causa, por si só, graves problemas de natureza emocional e física. Independentemente de sua relação com a violência física, a violência psicológica deve ser identificada, em especial pelos profissionais que atuam nos serviços públicos, sejam estes de saúde, segurança ou educação. Dificilmente, a vítima procura ajuda externa nos casos de violência psicológica. A mulher tende a aceitar e justificar as atitudes do agressor, protelando a exposição de suas angústias até que uma situação de violência física, muitas vezes grave, ocorra.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste artigo foi o de conferir a necessidade de uma especial proteção às vítimas de violência doméstica, ou seja, a mulher. O primeiro passo foi analisar o tema da violência, ou seja, verificar as diversas formas e tipos de violência existentes, assim como o gênero, sua origem, características, formas de manifestação, os sujeitos ativo e passivo, o perfil do agressor e o perfil das vítimas, os direitos fundamentais das mulheres e etc.

Um aspecto importante que foi abordado, é que a violência de gênero, por ocorrer em regra dentro do ambiente doméstico e familiar, é o primeiro tipo de violência que o ser humano tem contado de maneira direta, situação que, certamente, influenciará nas formas de condutas externas de seus agentes, seja agressor ou vítima.

Embora não sendo a raiz de todas as formas de violência, a intervenção estatal nas relações domésticas e familiares de violência é essencial, inclusive para a superação de boa parte das ocorrências exteriores no ambiente familiar e doméstico.

A violência doméstica é a origem da violência que assusta a todos. Com a evidente discriminação e violência contra as mulheres o Estado interveio através da Lei 11.340/06 – Lei “Maria da Penha” para coibir os diversos tipos de violência, fazendo então, com que as mulheres se sentissem mais seguras, resgatando a cidadania e a dignidade dessas cidadãs que, na maioria das vezes, sofrem caladas. Era imprescindível a implementação de medidas com o fim de resgatar, em essência, a cidadania e a dignidade da mulher; marginalizada pela sociedade machista e patriarcal.

Deve-se levar em consideração o fato de a violência psicológica ser o ponto inicial que deflagra toda violência doméstica. A prevenção da violência psicológica deve ser pensada como uma estratégia de prevenção da violência de modo geral, isto é, não só da violência familiar, mas também da institucional e social. O fato de uma pessoa crescer e desenvolver-se numa família violenta pode repercutir na forma de aprendizado de solução de problemas, produzindo um padrão de comportamento violento.

Constata-se que a desinformação ainda é presente em todos os níveis de ensino, tanto em relação às formas de violência que ocorrem no dia-a-dia, como em relação à existência de serviços para atendimento às vítimas.

REFERENCIAS

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