A Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 8.336.164,50 ao município de São Pedro do Piauí, a título de complementação da transferência dos recursos do FUNDEB.
Segundo despacho do juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, titular da 6ª Vara, respondendo pela 5ª Vara Federal do Piauí, o valor será convertido em renda do município de São Pedro do Piauí e, por se tratar de verba vinculada à educação, será repassado à conta específica do município junto ao FUNDEB.
A determinação encerra ação interposta quando da vigência do antigo FUNDEF. No julgamento em 1ª instância, a Justiça Federal no Piauí já havia condenado a União a pagar a complementação ao município de São Pedro do Piauí. A União, no entanto, interpôs recurso e a ação passou a tramitar em 2ª instância.
O despacho dá prosseguimento à determinação do relator convocado, juiz federal Osmane Antonio dos Santos, que, ratificando a decisão prolatada na 1ª instância, argumentou: “o que fez a União foi, fugindo da sua responsabilidade constitucional de redistribuir e suplementar o ensino fundamental e básico, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 211 CF), criar norma nova, contrariando a mens legis e a mens legislatoris que comandaram o legislador constituinte derivado ao editar a Emenda Constitucional n. 14/1996”.
O voto do relator ressaltou ainda que a alteração sistemática do FUNDEF, instituída pela Emenda Constitucional 53/2006 e pela Medida Provisória 339/2006, não significa perda do objeto da ação, interposta quando ainda estava em vigor o §1º do artigo 6º da Lei n. 9.424/96.
Viviane Bandeira - ÂÂ jornalista (DRT 1467)
Seção de Comunicação Social (SECOS)