Matéria / Polícia

PRF-PI recupera 33 motos ilegais e denuncia condutor após operação

Operação foi bem sucedida avalia PRF

18/01/2015 | Edivan Araujo
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Entre os dias 14 e 18 deste mês, a Polícia Rodoviária Federal executou a operação Motociclista Legal na região de Piripiri, interior do Piauí. A ação fez parte da Operação RODOVIDA, a qual tem por objetivo reduzir o número de acidentes em rodovias federais e, nesta ação específica, aqueles envolvendo motociclistas. A estratégia implementou o recrudescimento da fiscalização do excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, uso do cinto de segurança e, sobretudo, das motocicletas. Nesse período a delegacia da PRF em Piripiri contou com o apoio de 2 (dois) motociclistas-policiais, que juntos percorreram aproximadamente 1.000 Km a bordo das motos de patrulha da PRF, em atividade intensa de policiamento e fiscalização, principalmente em Piracuruca, Pedro II, Capitão de Campos e Piripiri Ao todo, foram fiscalizados 433 veículos e pessoas, realizados 35 testes de etilômetro, retidas 33 motocicletas e lavrados 248 autos de infração, além de recuperar 01 (uma) motocicleta com ocorrência de roubo e flagrar mais 2 (dois) condutores dirigindo sob efeito de álcool. Esta operação é parte de um conjunto de medidas implementadas pela PRF visando aumentar a presença policial e consequente levar percepção de segurança aos usuários das rodovias federais em todo o Piauí. OUTRA OCORRÊNCIA A Polícia Rodoviária Federal recuperou uma motocicleta Honda/CG 125 de cor azul e de placas HVF-5961 de chassi 9C2JC250TTR011344, conduzida por J. M. C. , 33 anos, residente na cidade de Piripiri-PI. A apreensão da moto ocorreu apos abordagem da PRF, que percebeu o condutor sem capacete e com a motocicleta sem placa. Ao ser realizado o teste do bafômetro, o mesmo acusou a marca de 1,15 dg/l de ar alveolar. Em pesquisa posterior, realizada na Rede Serpro, constatou-se que o veículo era produto de roubo/ furto. O condutor foi, então, autuado por crime de trânsito (dirigir sob efeito de álcool) e também roubo/furto de veículo. O condutor vai ser enquadrado no artigo 306 do CTB - Dirigir sob influência de álcool. Fonte: Com informações da Assessoria

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