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Poluição sonora e degradação nos morros foram as infrações mais autuadas pela SEMAM em 2014

De acordo com os agentes de fiscalização, os trabalhos desenvolvidos incluem verificação das diversas denúncias que todos os dias chegam à secretaria.

21/01/2015 | Edivan Araujo
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O departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos (SEMAM) tem trabalhado com a finalidade de reduzir os impactos provocados pela sociedade no que diz respeito a questões ambientais no município.

De acordo com os agentes de fiscalização, lotados na secretaria local, os trabalhos desenvolvidos incluem verificação das diversas denúncias que todos os dias chegam à secretaria.

Abuso de ruídos sonoros, degradação ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP), como morros e leitos de rios e riachos, poluição visual e queimadas em desacordo com a lei estão no topo do trabalho de prevenção e autuação desenvolvido pelos fiscais.

Todos esses bens ambientais, dentre outros, estão assegurados no Código Ambiental do Município (Lei nº 2.497 de Julho de 2013). A equipe de fiscalização também dá suporte constante ao Departamento de Licenciamento Ambiental nas advertências para regularização dos empreendimentos comerciais da cidade, que ainda não possuem a devida licença.

O relatório do ano de 2014, apresentando pela equipe ao secretário Gláuber Silva, mostra que as infrações de poluição e degradação ambiental foram os mais frequentes com 80 autuações, seguido da Poluição Sonora com 35. Os meses de março, maio e setembro foram os de maior incidência.

A partir deste relatório novas estratégias estão sendo traçadas para o trabalho em 2015, que já iniciou com visitas a empreendimentos não licenciados, como condomínios residenciais, postos de lavagens, combustíveis, oficinas, metalúrgicas, hospitais, clínicas, laboratórios, fábricas, hotéis, restaurantes, dentre outros.

Todas as autuações, após o legal prazo de defesa, são analisadas pela assessoria jurídica da  SEMAM que emite parecer final e depois encaminha para o secretário ou autoridade julgadora designada para prolação de decisão administrativa de primeira instância.

Casos os infratores não concordem com o teor dessas decisões da SEMAM, o Código Ambiental assegura prazo para recurso próprio ou por meio de advogado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), órgão consultivo e deliberativo, que atua nestes casos de processos ambientais como segunda instância.

De acordo com os fiscais, o cidadão comum continua sendo a chave mais importante na atuação da SEMAM através das denúncias. Qualquer infração ambiental pode ser denunciada pelo e-mail: meioambientepicos@hotmail.com ou pelos telefones (89)3422-0738/9428-3138.

Fonte: ASCOM

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