O departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos (SEMAM) tem trabalhado com a finalidade de reduzir os impactos provocados pela sociedade no que diz respeito a questões ambientais no município.
De acordo com os agentes de fiscalização, lotados na secretaria local, os trabalhos desenvolvidos incluem verificação das diversas denúncias que todos os dias chegam à secretaria.
Abuso de ruídos sonoros, degradação ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP), como morros e leitos de rios e riachos, poluição visual e queimadas em desacordo com a lei estão no topo do trabalho de prevenção e autuação desenvolvido pelos fiscais.
Todos esses bens ambientais, dentre outros, estão assegurados no Código Ambiental do Município (Lei nº 2.497 de Julho de 2013). A equipe de fiscalização também dá suporte constante ao Departamento de Licenciamento Ambiental nas advertências para regularização dos empreendimentos comerciais da cidade, que ainda não possuem a devida licença.
O relatório do ano de 2014, apresentando pela equipe ao secretário Gláuber Silva, mostra que as infrações de poluição e degradação ambiental foram os mais frequentes com 80 autuações, seguido da Poluição Sonora com 35. Os meses de março, maio e setembro foram os de maior incidência.
A partir deste relatório novas estratégias estão sendo traçadas para o trabalho em 2015, que já iniciou com visitas a empreendimentos não licenciados, como condomínios residenciais, postos de lavagens, combustíveis, oficinas, metalúrgicas, hospitais, clínicas, laboratórios, fábricas, hotéis, restaurantes, dentre outros.
Todas as autuações, após o legal prazo de defesa, são analisadas pela assessoria jurídica da  SEMAM que emite parecer final e depois encaminha para o secretário ou autoridade julgadora designada para prolação de decisão administrativa de primeira instância.
Casos os infratores não concordem com o teor dessas decisões da SEMAM, o Código Ambiental assegura prazo para recurso próprio ou por meio de advogado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), órgão consultivo e deliberativo, que atua nestes casos de processos ambientais como segunda instância.
De acordo com os fiscais, o cidadão comum continua sendo a chave mais importante na atuação da SEMAM através das denúncias. Qualquer infração ambiental pode ser denunciada pelo e-mail: meioambientepicos@hotmail.com ou pelos telefones (89)3422-0738/9428-3138.
Fonte:Â ASCOM