Foi marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para a sessão ordinária da próxima segunda-feira (09), o julgamento de uma ação penal contra o prefeito de Antônio Almeida, João Batista Cavalcante Costa. O prefeito é acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter praticado compra de votos no pleito de 2008.
Narra a denúncia do MPE que o prefeito João Batista no período de junho a outubro do ano de 2008 (em meio ao período da propaganda eleitoral das eleições municipais daquele ano), “ofereceu e/ou prometeu bens, dinheiro, dádivas e outras vantagens aos demais denunciados, os quais aquiesceram com prática nefasta de corrupção eleitoral, externando aceitação da vantagem em troca dos respectivos votos, naquele sufrágio.”
A denúncia enfatiza ainda que “a conduta delituosa veiculada no art. 299 do Código Eleitoral se concretizou em cinco situações distintas, todas elas protagonizadas por João Batista Cavalcante Costa, que, na condição de alcaide municipal, ofereceu vantagens e/ou promessas aos eleitores do município, em troca de votos para o então candidato a Prefeito Municipal Alcebíades Borges do Rêgo”.
No dia 08 de janeiro de 2014, o juiz Maurício Machado Costa da 78ª zona eleitoral declarou-se incompetente para julgar o feito em virtude de o prefeito ter foro privilegiado. Ou seja, o mesmo só poderia ser julgado pelo crime de compra de votos pelo TRE. O tribunal é quem tem a competência para processar e julgar crimes eleitorais praticados por prefeitos.
No dia 20 de janeiro do ano passado a ação penal foi protocolada no TRE. O relator do processo na corte é o juiz José Vidal de Freitas Filho.
Em 17 de novembro do ano passado o membro do MPE, procurador Leonardo Carvalho Cavalcante, emitiu parecer julgando procedente a ação penal e pedindo “a condenação do réu João Batista Cavalcante Costa, pela prática da infração penal tipificada no art. 299 do Código Eleitoral, c/c art. 71 do Código Penal (seis vezes), com incidência, inclusive, da causa agravante elencada no art. 61, II, “g”, do Código Penal Brasileiro.”
Se o tribunal acatar o pedido do MPE, o prefeito João Batista poderá ser condenado até 7 anos de reclusão e ao pagamento de multa.
Outros acusados
Somente o prefeito João Batista será julgado pelo TRE em virtude da prerrogativa de foro privilegiado. Os demais réus serão julgados pelo juiz da 78ª zona eleitoral. São eles: Jordanglébio Pereira dos Santos, Merimar Muniz de Sousa, Marcos Antônio Evangelista do Carmo, Albetiza Evangelista do Carmo, Vicente Rosa Muniz e Manoel Rodrigues de Miranda.
Os réus acima foram flagrados recebendo vantagens e dinheiro do prefeito para votar no seu candidato.
Fonte: GP1