Preso desde (08) de fevereiro na cidade de São Luís do Piauí, Adenilson Carvalho Rocha, por dirigir veiculo embriagado pelas ruas da cidade pela delgada Laura Regina Carneira da Cunha, e mesmo tendo pago a fiança como é imputado em lei, o mesmo continua preso por falta de juiz de direito na Comarca da cidade de Bocaina.
Segundo informou o advogado do mesmo Dr. Antônio Macedo Júnior, o cidadão foi preso por direção perigosa em decorrência de embriaguês. Autuado o flagrante, a delegada concedeu a fiança, a qual foi paga. No termo de fiança consta que uma vez paga o cidadão deve ser posto em liberdade imediatamente, caso que ainda não foi feito.
No entanto, a delegada, após ser cientificada do pagamento da fiança, se recusa a soltar, o que caracteriza prisão ilegal e nos termos da Constituição Federal no art. 5º, LXVI.
A prisão de deu na cidade de São Luís (PI), termo judiciário da Comarca de Bocaina (PI), a qual desde dezembro de 2014 não tem juiz, o substituto de Bocaina é o juiz que responde pela comarca da cidade de Francisco Santos, que também não tem juiz. O substituto dos juízes das duas comarcas é o Juiz de Picos (PI), que só tem dois nesse momento, a Drª Nilcimar e o Dr. Geneci - os quais até agora não se manifestaram pela soltura do acusado, segundo o advogado, o que torna o preso ilegalmente.
O advogado informou ainda que resolveu procurar a imprensa no sentido de sensibilizar as autoridades citadas para que soltem imediatamente o cidadão que está com sua prisão ilegal nesse momento.
O representante de Adenilson disse ainda que caso o seu cliente não seja solto, o mesmo vai ingressar com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Piauí, para que se faça cumprir a lei.